PORTARIA | ANEXO I | ANEXO II

PORTARIA N° 447 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 
Divulga os resultados dos recursos interpostos pelos Municípios ao valor adicionado provisório, publicando os valores adicionados dos Municípios do Estado da Bahia e seus respectivos índices de valor adicionado definitivo, anos-base 2006 e 2007.
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 3º, § 8º, da Lei Complementar Federal nº 63/90, resolve:
 
PUBLICAR
 
Art. 1º - Os resultados dos julgamentos dos recursos apresentados à Secretaria da Fazenda pelos Municípios, impugnando os valores adicionados provisórios e respectivos índices, relativos ao ano-base de 2007, está expresso no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 2º - Os valores adicionados definitivos dos Municípios do Estado da Bahia e seus respectivos índices de valor adicionado, dos anos-base de 2006 e 2007 são os constantes do Anexo II desta Portaria.
 
Art. 3º - Os valores relativos à produção agrícola e extrativa vegetal foram obtidos com base no Índice de Preços Recebidos pelos Agricultores - Bahia, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria nº 397/2007.
 
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda