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| Divulga os resultados dos recursos interpostos pelos Municípios ao valor adicionado provisório, publicando os valores adicionados dos Municípios do Estado da Bahia e seus respectivos índices de valor adicionado definitivo, anos-base 2006 e 2007. |
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| O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 3º, § 8º, da Lei Complementar Federal nº 63/90, resolve: |
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| PUBLICAR |
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| Art. 1º - Os resultados dos julgamentos dos recursos apresentados à Secretaria da Fazenda pelos Municípios, impugnando os valores adicionados provisórios e respectivos índices, relativos ao ano-base de 2007, está expresso no Anexo I desta Portaria. |
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| Art. 2º - Os valores adicionados definitivos dos Municípios do Estado da Bahia e seus respectivos índices de valor adicionado, dos anos-base de 2006 e 2007 são os constantes do Anexo II desta Portaria. |
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| Art. 3º - Os valores relativos à produção agrícola e extrativa vegetal foram obtidos com base no Índice de Preços Recebidos pelos Agricultores - Bahia, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria nº 397/2007. |
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| Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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| CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA |
| Secretário da Fazenda |
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