1.000- ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Operação ou prestação em que o estabelecimento remetente
esteja localizado na mesma Unidade da Federação do destinatário.
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.101 - Compra para industrialização
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização,
bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial
de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento
de outra cooperativa.
1.102 - Compra para comercialização
Compra de mercadoria a ser comercializada, bem como a entrada
de mercadoria em estabelecimento comercial de cooperativa
recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra
cooperativa.
1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida
anteriormente em consignação industrial
Compra efetiva de mercadoria, a ser utilizada em processo
de industrialização, recebida anteriormente a título de consignação
industrial.
1.113 - Compra para comercialização de mercadoria recebida
anteriormente em consignação mercantil
Compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente a título
de consignação mercantil.
1.116 - Compra para industrialização originada de encomenda
para recebimento futuro
Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização,
quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha
sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a
título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro".
1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda
para recebimento futuro
Compra de mercadoria a ser comercializada, quando da entrada
real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada
no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo
adquirente original, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário,
em venda à ordem
Compra de mercadoria já comercializada, que, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente original, seja entregue
pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação
de venda à ordem, que seja classificada, pelo adquirente original,
no código "5.120 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida
de terceiros, entregue ao destinatário pelo vendedor remetente,
em venda à ordem".
1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem,
já recebida do vendedor remetente
Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização,
em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente, por ordem
do adquirente original.
1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem,
já recebida do vendedor remetente
Compra de mercadoria a ser comercializada, em venda à ordem,
já recebida do vendedor remetente, por ordem do adquirente
original.
1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria
tenha sido remetida pelo fornecedor ao industrializador sem
que tenha transitado pelo estabelecimento adquirente
Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização,
remetida pelo fornecedor para o industrializador, sem que
tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa
Entrada de mercadoria industrializada por terceiros, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os da mercadoria
de propriedade do industrializador empregada no processo industrial
- quando a industrialização efetuada se referir a bem do ativo
imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos
"1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556
- Compra de material para uso ou consumo".
1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando
a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização
não tenha transitado pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Entrada de mercadoria industrializada por outra empresa,
quando, remetida para utilização no processo de industrialização,
a referida mercadoria não tenha transitado pelo estabelecimento
do adquirente, compreendendo os valores referentes aos serviços
prestados e os da mercadoria de propriedade do industrializador
empregada no processo industrial - quando a industrialização
efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou a mercadoria
para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada
deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem
para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para
uso ou consumo".
1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
Entrada de mercadoria a ser utilizada na prestação de serviço.
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.151 - Transferência para industrialização
Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo
de industrialização.
1.152 - Transferência para comercialização
Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada.
1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
Entrada de energia elétrica, recebida em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154 - Transferência para utilização na prestação de
serviço
Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada na prestação
de serviço.
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO,
DE PRODUTOS DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Devolução de venda de produto industrializado pelo estabelecimento,
cuja saída tenha sido classificada como "Venda de produção
do estabelecimento".
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, que não tenha sido objeto de industrialização no
estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Devolução de venda de produto industrializado pelo estabelecimento,
cuja saída tenha sido classificada no código "5.109 - Venda
de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
1.204 - Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou
recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, cuja saída tenha sido classificada no código "5.110
- Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço
de comunicação
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente decorrente
de prestação de serviço de comunicação.
1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço
de transporte
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente decorrente
de prestação de serviço de transporte.
1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia
elétrica
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente decorrente
de venda de energia elétrica.
1.208 - Devolução de produção do estabelecimento remetida
em transferência
Devolução de produto industrializado pelo estabelecimento
transferido para outro estabelecimento da mesma empresa.
1.209 - Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida
de terceiros, remetida em transferência
Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
transferida para outro estabelecimento da mesma empresa.
1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou
comercialização
Compra de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição
ou comercialização, bem como a de energia elétrica por cooperativa
para distribuição aos seus cooperados.
1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento
industrial
Compra de energia elétrica utilizada no processo de industrialização,
bem como a de energia elétrica utilizada por estabelecimento
industrial de cooperativa.
1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento
comercial
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial, bem como a de energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial de cooperativa.
1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento
prestador de serviço de transporte
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento
prestador de serviço de comunicação
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviço de comunicação.
1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento
de produtor rural
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento
de produtor rural.
1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda
contratada
Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada,
que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução
de serviço da mesma natureza
Aquisição de serviço de comunicação utilizado na prestação
de serviço da mesma natureza.
1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento
industrial
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento
industrial, bem como a de serviço de comunicação utilizado
por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento
comercial
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento
comercial, bem como a de serviço de comunicação utilizado
por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento
prestador de serviço de transporte
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento
prestador serviço de transporte.
1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento
de produtor rural
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento
de produtor rural.
1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução
de serviço da mesma natureza
Aquisição de serviço de transporte utilizado na prestação
de serviço da mesma natureza.
1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
industrial
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
industrial, bem como a de serviço de transporte utilizado
por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
comercial
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
comercial, bem como a de serviço de transporte utilizado por
estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
prestador de serviço de comunicação
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
prestador de serviço de comunicação.
1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
de produtor rural
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
de produtor rural.
1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.401 - Compra para industrialização de mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária
Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária,
a ser utilizada em processo de industrialização, bem como
compra, por estabelecimento industrial de cooperativa, de
mercadoria sujeita ao mencionado regime.
1.403 - Compra para comercialização de mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária,
a ser comercializada, bem como de mercadoria sujeita ao mencionado
regime em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado sujeito
ao regime de substituição tributária
Compra de bem, sujeito ao regime de substituição tributária,
destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.407 - Compra de mercadoria, para uso ou consumo, sujeita
ao regime de substituição tributária
Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária,
destinada ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.408 - Transferência para industrialização
de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária,
recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para ser industrializada no estabelecimento.
1.409 - Transferência para comercialização de
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária,
recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para ser comercializada.
1.410 - Devolução de venda de mercadoria, de
produção do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição
tributária
Devolução de produto industrializado e vendido pelo estabelecimento,
cuja saída tenha sido classificada como "Venda de mercadoria
de produção do estabelecimento sujeita ao regime de substituição
tributária".
1.411 - Devolução de venda de mercadoria, adquirida
ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição
tributária
Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, cuja saída tenha sido classificada como "Venda
de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita
ao regime de substituição tributária".
1.414 - Retorno de mercadoria de produção do
estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento,
sujeita ao regime de substituição tributária
Entrada, em retorno, de produto industrializado pelo estabelecimento,
remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículo, sujeito ao regime de substituição tributária
e não comercializado.
1.415 - Retorno de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita
ao regime de substituição tributária
Entrada, em retorno, de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, sujeita ao regime de substituição
tributária e não comercializada.
1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor
Entrada referente ao retorno de animal criado pelo produtor
no sistema integrado.
1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção
Retorno de insumo não utilizado pelo produtor na criação
de animal pelo sistema integrado.
1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim
específico de exportação
Entrada de mercadoria em estabelecimento de "trading company",
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação.
1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto,
de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico
de exportação
Devolução de produto industrializado pelo estabelecimento,
remetido a "trading company", a empresa comercial exportadora
ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico
de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código
"5.501 - Remessa de produção do estabelecimento com fim específico
de exportação".
1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria,
remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida
de terceiros
Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
remetida a "trading company", a empresa comercial exportadora
ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico
de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código
"5.502 - Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
com fim específico de exportação".
1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS
PARA USO OU CONSUMO
1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Compra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Entrada de bem destinado ao ativo imobilizado recebido em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado, cuja saída
tenha sido classificada no código "5.551 - Venda de bem do
ativo imobilizado".
1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para
uso fora do estabelecimento
Entrada, em retorno, de bem do ativo imobilizado remetido
para uso fora do estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada
no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para
uso fora do estabelecimento".
1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiros
remetido para uso no estabelecimento
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiros remetido
para uso no estabelecimento.
1.556 - Compra de material para uso ou consumo
Compra de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Entrada de material para uso ou consumo recebido em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DO ICMS
1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito do
ICMS
Lançamento destinado ao registro de crédito do ICMS recebido,
por transferência, de outra empresa.
1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor
do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação
de saldo devedor do imposto
Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo
credor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma
empresa, destinado à compensação do saldo devedor do estabelecimento.
1.603 - Ressarcimento do ICMS retido por substituição
tributária
Lançamento destinado ao registro de ressarcimento do ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte-substituído,
efetuado pelo contribuinte-substituto, ou quando o ressarcimento
for apropriado pelo próprio contribuinte-substituído, nas
hipóteses previstas na legislação aplicável.
1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS
1.901 - Entrada para industrialização por encomenda
Entrada de insumo recebido para industrialização por encomenda
de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização
por encomenda
Retorno do insumo remetido para industrialização por encomenda,
incorporado ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização
e não aplicada no referido processo
Entrada, em devolução, de insumo remetido para industrialização
e não aplicado no referido processo.
1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
Entrada, em retorno, de mercadoria remetida para venda fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializada.
1.905 - Entrada de mercadoria recebida para guarda em
depósito fechado ou armazém-geral
Entrada de mercadoria recebida para guarda em depósito fechado
ou armazém-geral.
1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado
ou armazém-geral
Entrada, em retorno, de mercadoria remetida para guarda em
depósito fechado ou armazém-geral.
1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para
depósito fechado ou armazém-geral
Entrada, em retorno simbólico, de mercadoria remetida para
guarda em depósito fechado ou armazém-geral, quando essa mercadoria
tenha sido objeto de saída a qualquer título e que não tenha
retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato
Entrada de bem recebido em cumprimento de contrato de comodato.
1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato
de comodato
Entrada de bem recebido em devolução após cumprido o contrato
de comodato.
1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde
Entrada de mercadoria recebida a título de bonificação, doação
ou brinde.
1.911 - Entrada de amostra grátis
Entrada de mercadoria recebida a título de amostra grátis.
1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
Entrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição
ou feira
Entrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para exposição
ou feira.
1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto
ou reparo
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto
ou reparo
Entrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para conserto
ou reparo.
1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação
mercantil ou industrial
Entrada de mercadoria recebida a título de consignação mercantil
ou industrial.
1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação
mercantil ou industrial
Entrada, em devolução, de mercadoria remetida anteriormente
a título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada
em processo industrial, remetida anteriormente em consignação
mercantil ou industrial
Entrada, em devolução simbólica, de mercadoria vendida ou
utilizada em processo industrial, remetida anteriormente a
título de consignação mercantil ou industrial.
1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria
Entrada de vasilhame ou sacaria.
1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria
Entrada, em retorno, de vasilhame ou sacaria.
1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro
Registro efetuado a título de simples faturamento decorrente
de compra para recebimento futuro.
1.923 - Entrada de mercadoria recebida, do vendedor remetente,
em venda à ordem
Entrada de mercadoria recebida, do vendedor remetente, em
venda à ordem, cuja compra do adquirente original tenha sido
classificada nos códigos "1.120 - Compra para industrialização,
em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121
- Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente".
1.924 - Entrada para industrialização, por conta e ordem
do adquirente da mercadoria, quando esta não tenha transitado
pelo estabelecimento do adquirente
Entrada de insumo recebido para ser industrializado, por
conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que o insumo
não tenha transitado pelo estabelecimento do respectivo adquirente.
1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização
por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta
não tenha transitado pelo respectivo estabelecimento
Retorno do insumo remetido por conta e ordem do adquirente,
para industrialização, e incorporado ao produto final pelo
estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que o insumo
não tenha transitado pelo estabelecimento do referido adquirente.
1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação
de mercadoria decorrente de formação de "kit" ou de sua desagregação
Registro efetuado a título de reclassificação decorrente
de formação de "kit" de mercadoria ou de sua desagregação.
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço
não especificada
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que não
tenha sido especificada nos códigos anteriores.
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTRAS UNIDADES
DA FEDERAÇÃO
Operação ou prestação em que o estabelecimento remetente
esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela
do destinatário.
2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.101 - Compra para industrialização
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização,
bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial
de cooperativa, recebida de seus cooperados ou de estabelecimento
de outra cooperativa.
2.102 - Compra para comercialização
Compra de mercadoria a ser comercializada, bem como a entrada
de mercadoria em estabelecimento comercial de cooperativa,
recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra
cooperativa.
2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida
anteriormente em consignação industrial
Compra efetiva de mercadoria a ser utilizada em processo
de industrialização, recebida anteriormente a título de consignação
industrial.
2.113 - Compra para comercialização de mercadoria recebida
anteriormente em consignação mercantil
Compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente a título
de consignação mercantil.
2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda
para recebimento futuro
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização,
quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha
sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a
título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro".
2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda
para recebimento futuro
Compra de mercadoria a ser comercializada, quando da entrada
real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada
no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo
adquirente original, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário,
em venda à ordem
Compra de mercadoria já comercializada, que, sem que tenha
transitado pelo estabelecimento do adquirente original, seja
entregue pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário,
em operação de venda à ordem, que seja classificada, pelo
adquirente original, no código "6.120 - Venda de mercadoria,
adquirida ou recebida de terceiros, entregue ao destinatário
pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem,
já recebida do vendedor remetente
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização,
em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente, por ordem
do adquirente original.
2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem,
já recebida do vendedor remetente
Compra de mercadoria a ser comercializada, em venda à ordem,
já recebida do vendedor remetente por ordem do adquirente
original.
2.122 - Compra para industrialização, quando a mercadoria
tenha sido remetida pelo fornecedor ao industrializador, sem
que tenha transitado pelo estabelecimento adquirente
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização,
remetida pelo fornecedor para o industrializador, sem que
tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa
Entrada de mercadoria industrializada por terceiros, compreendendo
o valor referente ao serviço prestado e o da mercadoria de
propriedade do industrializador empregada no processo industrial
- quando a industrialização efetuada se referir a bem do ativo
imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos
"2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556
- Compra de material para uso ou consumo".
2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando
a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização
não tenha transitado pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Entrada de mercadoria industrializada por outra empresa,
quando a mercadoria remetida para utilização no processo de
industrialização não tenha transitado pelo estabelecimento
do adquirente, compreendendo o valor referente ao serviço
prestado e o da mercadoria de propriedade do industrializador
empregada no processo industrial - quando a industrialização
efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou a mercadoria
para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada
deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem
para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para
uso ou consumo".
2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
Entrada de mercadoria a ser utilizada na prestação de serviço.
2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.151 - Transferência para industrialização
Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo
de industrialização.
2.152 - Transferência para comercialização
Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada.
2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
Entrada de energia elétrica, recebida em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
2.154 - Transferência para utilização na prestação de
serviço
Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada na prestação
de serviço.
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
OU DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Devolução de venda de produto industrializado pelo estabelecimento,
cuja saída tenha sido classificada como "Venda de produção
do estabelecimento".
2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, que não tenha sido objeto de industrialização no
estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Devolução de venda de produto industrializado pelo estabelecimento,
cuja saída tenha sido classificada no código "6.109 - Venda
de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
2.204 - Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou
recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio
Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, cuja saída tenha sido classificada no código "6.110
- Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros
e destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço
de comunicação
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente
de prestação de serviço de comunicação.
2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço
de transporte
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente
de prestação de serviço de transporte.
2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia
elétrica
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente
de venda de energia elétrica.
2.208 - Devolução de produção do estabelecimento remetida
em transferência
Devolução de produto industrializado pelo estabelecimento
e transferido para outro estabelecimento da mesma empresa.
2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros e remetida em transferência
Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
e transferida para outro estabelecimento da mesma empresa.
2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou
comercialização
Compra de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição
ou comercialização, bem como a compra de energia elétrica
por cooperativa para distribuição com seus cooperados.
2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento
industrial
Compra de energia elétrica utilizada no processo de industrialização,
bem como a compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento
industrial de cooperativa.
2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento
comercial
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial, bem como a compra de energia elétrica utilizada
por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento
prestador de serviço de transporte
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento
prestador de serviço de comunicação
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviço de comunicação.
2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento
de produtor rural
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento
de produtor rural.
2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda
contratada
Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada,
que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução
de serviço da mesma natureza
Aquisição de serviço de comunicação utilizado na prestação
de serviço da mesma natureza.
2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento
industrial
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento
industrial, bem como a de serviço de comunicação utilizado
por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento
comercial
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento
comercial, bem como a de serviço de comunicação utilizado
por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento
prestador de serviço de transporte
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento
de produtor rural
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento
de produtor rural.
2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução
de serviço da mesma natureza
Aquisição de serviço de transporte utilizado na prestação
de serviço da mesma natureza.
2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
industrial
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
industrial, bem como a aquisição de serviço de transporte
utilizado por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
comercial
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
comercial, bem como a aquisição de serviço de transporte utilizado
por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
prestador de serviço de comunicação
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
prestador de serviço de comunicação.
2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
de produtor rural
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
de produtor rural.
2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.401 - Compra para industrialização de mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária
Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária,
a ser utilizada em processo de industrialização, bem como
compra, por estabelecimento industrial de cooperativa, de
mercadoria sujeita ao mencionado regime.
2.403 - Compra para comercialização de mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária
Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária,
a ser comercializada, bem como compra de mercadoria, sujeita
ao mencionado regime, por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.406 - Compra para o ativo imobilizado de mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Compra, destinada ao ativo imobilizado do estabelecimento,
de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo sujeita
ao regime de substituição tributária
Compra, destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, de
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
2.408 - Transferência para industrialização de mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituição
tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para ser industrializada no estabelecimento
destinatário.
2.409 - Transferência para comercialização de mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituição
tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para ser comercializada.
2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento,
quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição
tributária
Devolução de produto industrializado e vendido pelo estabelecimento,
cuja saída tenha sido classificada como "Venda de produção
do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime
de substituição tributária".
2.411 - Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou
recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária
Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, cuja saída tenha sido classificada como "Venda
de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita
ao regime de substituição tributária".
2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida
para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver
sujeito ao regime de substituição tributária
Entrada, em retorno, de produto industrializado sujeito ao
regime de substituição tributária, remetido para venda fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializado.
2.415 - Retorno de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita
ao regime de substituição tributária
Entrada, em retorno, de mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para
venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo,
e não comercializada.
2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim
específico de exportação
Entrada de mercadoria em estabelecimento de "trading company",
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação.
2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto
industrializado pelo estabelecimento, remetido com fim específico
de exportação
Devolução de produto industrializado pelo estabelecimento,
remetido a "trading company", a empresa comercial exportadora
ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico
de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código
"6.501 - Remessa de produção do estabelecimento com fim específico
de exportação".
2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria
remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida
de terceiros
Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
remetida a "trading company", a empresa comercial exportadora
ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico
de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código
"6.502 - Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
com fim específico de exportação".
2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS
PARA USO OU CONSUMO
2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Compra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.
2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Entrada de bem destinado ao ativo imobilizado recebido em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado, cuja saída
tenha sido classificada no código "6.551 - Venda de bem do
ativo imobilizado".
2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para
uso fora do estabelecimento
Entrada, em retorno, de bem do ativo imobilizado, remetido
para uso fora do estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada
no código "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para
uso fora do estabelecimento".
2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiros
remetido para uso no estabelecimento
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiros remetido
para uso no estabelecimento.
2.556 - Compra de material para uso ou consumo
Compra de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento.
2.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Entrada de material para uso ou consumo recebido em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DO ICMS
2.603 - Ressarcimento do ICMS retido por substituição
tributária
Lançamento destinado ao registro de ressarcimento do ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte-substituído,
efetuado pelo contribuinte-substituto, nas hipóteses previstas
na legislação aplicável.
2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS
2.901 - Entrada para industrialização por encomenda
Entrada de insumo recebido para industrialização por encomenda
de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização
por encomenda
Retorno do insumo remetido para industrialização por encomenda,
incorporado ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização
e não aplicada no referido processo
Entrada, em devolução, de insumo remetido para industrialização
e não aplicado no referido processo.
2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
Entrada, em retorno, de mercadoria remetida para venda fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializada.
2.905 - Entrada de mercadoria recebida para guarda em
depósito fechado ou armazém-geral
Entrada de mercadoria recebida para guarda em depósito fechado
ou armazém-geral.
2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado
ou armazém-geral
Entrada, em retorno, de mercadoria remetida para guarda em
depósito fechado ou armazém-geral.
2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para
depósito fechado ou armazém-geral
Entrada, em retorno simbólico, de mercadoria remetida para
guarda em depósito fechado ou armazém-geral, quando essa mercadoria
tenha sido objeto de saída a qualquer título e que não tenha
retornado ao estabelecimento depositante.
2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato
Entrada de bem recebido em cumprimento de contrato de comodato.
2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato
de comodato
Entrada de bem recebido em devolução após cumprido o contrato
de comodato.
2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde
Entrada de mercadoria recebida a título de bonificação, doação
ou brinde.
2.911 - Entrada de amostra grátis
Entrada de mercadoria recebida a título de amostra grátis.
2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
Entrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição
ou feira
Entrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para exposição
ou feira.
2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto
ou reparo
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto
ou reparo
Entrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para conserto
ou reparo.
2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação
mercantil ou industrial
Entrada de mercadoria recebida a título de consignação mercantil
ou industrial.
2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação
mercantil ou industrial
Entrada, em devolução, de mercadoria remetida anteriormente
a título de consignação mercantil ou industrial.
2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada
em processo industrial, remetida anteriormente em consignação
mercantil ou industrial
Entrada, em devolução simbólica, de mercadoria vendida ou
utilizada em processo industrial, remetida anteriormente a
título de consignação mercantil ou industrial.
2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria
Entrada de vasilhame ou sacaria.
2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria
Entrada, em retorno, de vasilhame ou sacaria.
2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro
Registro efetuado a título de simples faturamento decorrente
de compra para recebimento futuro.
2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente
em venda à ordem
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em
venda à ordem, cuja compra do adquirente original tenha sido
classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização,
em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121
- Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente".
2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem
do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Entrada de insumo recebido para ser industrializado, por
conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que o insumo
não tenha transitado pelo estabelecimento do respectivo adquirente.
2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização,
por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta
não tenha transitado pelo mencionado adquirente
Retorno do insumo remetido por conta e ordem do adquirente,
para industrialização, e incorporado ao produto final, pelo
estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que o insumo
não tenha transitado pelo mencionado adquirente.
2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço
não especificada
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que não
tenha sido especificada nos códigos anteriores.
3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Entrada de mercadoria oriunda de outro país, inclusive a
decorrente de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer
outra forma de alienação promovida pelo Poder Público e aquisição
de serviço iniciado no exterior.
3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.101 - Compra para industrialização
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização,
bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial
de cooperativa.
3.102 - Compra para comercialização
Compra de mercadoria a ser comercializada, bem como a entrada
de mercadoria em estabelecimento comercial de cooperativa.
3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
Entrada de mercadoria a ser utilizada na prestação de serviço.
3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização
e posterior exportação do produto resultante, cuja venda será
classificada no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento
sob o regime de "drawback"".
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS
OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Devolução de venda de produto industrializado pelo estabelecimento,
cuja saída tenha sido classificada como "Venda de produção
do estabelecimento".
3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, que não tenha sido objeto de industrialização no
estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço
de comunicação
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente
de prestação de serviço de comunicação.
3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço
de transporte
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente
de prestação de serviço de transporte.
3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia
elétrica
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente
de venda de energia elétrica.
3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
sob o regime de "drawback"
Devolução de venda de produto industrializado pelo estabelecimento
sob o regime de "drawback".
3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou
comercialização
Compra de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição
ou comercialização, bem como a de energia elétrica por cooperativa
para distribuição aos seus cooperados.
3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução
de serviço da mesma natureza
Aquisição de serviço de comunicação utilizado na prestação
de serviço da mesma natureza.
3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução
de serviço da mesma natureza
Aquisição de serviço de transporte utilizado na prestação
de serviço da mesma natureza.
3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
industrial
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
industrial, bem como a de serviço de transporte utilizado
por estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
comercial
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
comercial, bem como a aquisição de serviço de transporte utilizado
por estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
prestador de serviço de comunicação
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
prestador de serviço de comunicação.
3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
de produtor rural
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento
de produtor rural.
3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha
sido recebida com fim específico de exportação
Devolução de mercadoria exportada por "trading company",
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
remetente, recebida com fim específico de exportação, cuja
saída tenha sido classificada no código "7.501 - Exportação
de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS
PARA USO OU CONSUMO
3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Compra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.
3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado, cuja saída
tenha sido classificada no código "7.551 - Venda de bem do
ativo imobilizado".
3.556 - Compra de material para uso ou consumo
Compra de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento.
3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS
3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem
sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
Lançamento efetuado a título de entrada de bem amparada por
regime especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço
não especificada
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que não
tenha sido especificada nos códigos anteriores.
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Operação ou prestação na hipótese em que o estabelecimento
remetente esteja localizado na mesma Unidade da Federação
do destinatário.
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 - Venda de produção do estabelecimento
Venda de produto industrializado no estabelecimento, bem
como a de mercadoria por estabelecimento industrial de cooperativa
destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra
cooperativa.
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
para industrialização ou comercialização, que não tenha sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
bem como a venda de mercadoria por estabelecimento comercial
de cooperativa destinada a seus cooperados ou estabelecimento
de outra cooperativa.
5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada
fora do estabelecimento
Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículo, de produto industrializado no estabelecimento.
5.104 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículo, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
para industrialização ou comercialização, que não tenha sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva
por ele transitar
Venda de produto industrializado no estabelecimento, guardado
em depósito fechado, armazém-geral ou outro sem que haja retorno
ao estabelecimento depositante.
5.106 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, que não deva por ele transitar
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
para industrialização ou comercialização, guardada em depósito
fechado, armazém-geral ou outro, que não tenha sido objeto
de qualquer processo industrial no estabelecimento, sem que
haja retorno ao estabelecimento depositante, bem como a de
mercadoria importada, cuja saída ocorra do recinto alfandegado
ou da repartição alfandegária onde o desembaraço aduaneiro
tenha sido processado, com destino ao estabelecimento do comprador,
sem que tenha transitado pelo estabelecimento do importador.
5.109 - Venda de produção do estabelecimento destinada
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Venda de produto industrializado pelo estabelecimento destinado
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.110 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio.
5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida
anteriormente em consignação industrial
Venda efetiva de produto industrializado no estabelecimento
remetido anteriormente a título de consignação industrial.
5.112 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, remetida anteriormente em consignação industrial
Venda efetiva de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, remetida anteriormente a título de consignação
industrial.
5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida
anteriormente em consignação mercantil
Venda efetiva de produto industrializado no estabelecimento
remetido anteriormente a título de consignação mercantil.
5.114 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, remetida anteriormente em consignação mercantil
Venda efetiva de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, remetida anteriormente a título de consignação
mercantil.
5.115 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
recebida anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada
de encomenda para entrega futura
Venda de produto industrializado pelo estabelecimento, quando
da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado
no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.117 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, originada de encomenda para entrega futura
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo
faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura".
5.118 - Venda de produção do estabelecimento, entregue
ao destinatário por conta e ordem do adquirente original,
em venda à ordem
Venda à ordem de produto industrializado pelo estabelecimento,
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente original.
5.119 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
original, em venda à ordem
Venda à ordem de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, entregue ao destinatário por conta e ordem
do adquirente original.
5.120 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, entregue ao destinatário pelo vendedor remetente,
em venda à ordem
Venda à ordem de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário,
cuja compra seja classificada, pelo adquirente original, no
código "1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente original,
entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda
à ordem".
5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida
para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Venda de produto industrializado no estabelecimento, remetido
para ser industrializado em outro estabelecimento, por conta
e ordem do adquirente, sem que o produto tenha transitado
pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros e remetida para industrialização, por conta e ordem
do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, remetida para ser industrializada em outro
estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que
a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
Saída de mercadoria industrializada para terceiros, compreendendo
o valor referente ao serviço prestado e o da mercadoria de
propriedade do industrializador empregada no processo industrial.
5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando
a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização
não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Saída de mercadoria industrializada para outra empresa, em
que a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização
não tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente da
mercadoria, compreendendo o valor referente ao serviço prestado
e o da mercadoria de propriedade do industrializador empregada
no processo industrial.
5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.151 - Transferência de produção do estabelecimento
Transferência de produto industrializado no estabelecimento
para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros
Transferência de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
para industrialização ou comercialização e que não tenha sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.153 - Transferência de energia elétrica
Transferência de energia elétrica para outro estabelecimento
da mesma empresa, para distribuição.
5.155 - Transferência de produção do estabelecimento que
não deva por ele transitar
Transferência, para outro estabelecimento da mesma empresa,
de produto industrializado no estabelecimento que tenha sido
remetido para armazém-geral, depósito fechado ou outro, sem
que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.156 - Transferência de mercadoria, adquirida ou recebida
de terceiros, que não deva por ele transitar
Transferência, para outro estabelecimento da mesma empresa,
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, para industrialização
ou comercialização, que não tenha sido objeto de qualquer
processo industrial, remetida para armazém-geral, depósito
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante.
5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO
OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.201 - Devolução de compra para industrialização
Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo
de industrialização, cuja entrada tenha sido classificada
como "Compra para industrialização".
5.202 - Devolução de compra para comercialização
Devolução de mercadoria adquirida para ser comercializada,
cuja entrada tenha sido classificada como "Compra para comercialização".
5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço
de comunicação
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente
da aquisição de serviço de comunicação.
5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço
de transporte
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente
da aquisição de serviço de transporte.
5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia
elétrica
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente
da compra de energia elétrica.
5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência
para industrialização
Devolução de mercadoria recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo
de industrialização.
5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência
para comercialização
Devolução de mercadoria, recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada.
5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço
Devolução de mercadoria adquirida para utilização na prestação
de serviço, cuja entrada tenha sido classificada no código
"1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".
5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou
comercialização
Venda de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização,
bem como a de energia elétrica destinada a cooperativa para
distribuição aos seus cooperados.
5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento
industrial
Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento
industrial, bem como a de energia elétrica destinada a estabelecimento
industrial de cooperativa.
5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento
comercial
Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento
comercial, bem como a de energia elétrica destinada a estabelecimento
comercial de cooperativa.
5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento
prestador de serviço de transporte
Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento
prestador de serviço de comunicação
Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento
prestador de serviço de comunicação.
5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento
de produtor rural
Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de produtor rural.
5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda
contratada
Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada,
que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
5.258 - Venda de energia elétrica a não-contribuinte
Venda de energia elétrica a pessoa física ou a pessoa jurídica
não indicada nos códigos anteriores.
5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução
de serviço da mesma natureza
Prestação de serviço de comunicação destinado à prestação
de serviço da mesma natureza.
5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento
industrial
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial,
bem como a de serviço de comunicação prestado a estabelecimento
industrial de cooperativa.
5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento
comercial
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial,
bem como a de serviço de comunicação prestado a estabelecimento
comercial de cooperativa.
5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento
prestador de serviço de transporte
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento prestador
de serviço de transporte.
5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento
de produtor rural
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de
produtor rural.
5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte
Prestação de serviço de comunicação a pessoa física ou a
pessoa jurídica não indicada nos códigos anteriores.
5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução
de serviço da mesma natureza
Prestação de serviço de transporte destinado à prestação
de serviço da mesma natureza.
5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento
industrial
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial,
bem como a de serviço de transporte prestado a estabelecimento
industrial de cooperativa.
5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento
comercial
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial,
bem como a de serviço de transporte prestado a estabelecimento
comercial de cooperativa.
5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento
prestador de serviço de comunicação
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento prestador
de serviço de comunicação.
5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento
de produtor rural
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor
rural.
5.357 - Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte
Prestação de serviço de transporte a pessoa física ou a pessoa
jurídica não indicada nos códigos anteriores.
5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
5.401 - Venda de produção do estabelecimento
quando o produto esteja sujeito ao regime de substituição
tributária
Venda de produto industrializado pelo estabelecimento, quando
o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição
tributária, bem como a de produto industrializado, por estabelecimento
industrial de cooperativa, sujeito ao regime de substituição
tributária.
5.402 - Venda de produção do estabelecimento, quando o
produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária,
em operação entre contribuintes-substitutos em relação ao
mesmo produto
Venda de produto sujeito ao regime de substituição tributária
industrializado no estabelecimento, em operação entre contribuintes-substitutos
em relação ao mesmo produto.
5.403 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
sujeita ao regime de substituição tributária.
5.405 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
sujeita ao regime de substituição tributária.
5.408 - Transferência de produção do estabelecimento quando
o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária
Transferência de produto industrializado no estabelecimento,
para outro estabelecimento da mesma empresa, quando o produto
estiver sujeito ao regime de substituição tributária.
5.409 - Transferência de mercadoria, adquirida ou recebida
de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária
Transferência, para outro estabelecimento da mesma empresa,
de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não
tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
quando a mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição
tributária.
5.410 - Devolução de compra para industrialização de mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo
de industrialização, cuja entrada tenha sido classificada
como "Compra para industrialização de mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária".
5.411 - Devolução de compra para comercialização de mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Devolução de mercadoria adquirida para ser comercializada,
cuja entrada tenha sido classificada como "Compra para comercialização
de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado sujeito
ao regime de substituição tributária
Devolução de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado
do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no
código "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado sujeito
ao regime de substituição tributária".
5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo
sujeita ao regime de substituição tributária
Devolução de mercadoria adquirida para uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código
"1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo sujeita
ao regime de substituição tributária".
5.414 - Remessa de produção do estabelecimento
para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver
sujeito ao regime de substituição tributária
Remessa de produto industrializado pelo estabelecimento para
ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, quando o mencionado produto estiver sujeito ao regime
de substituição tributária.
5.415 - Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, para venda fora do estabelecimento, quando sujeita
ao regime de substituição tributária
Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
para ser vendida fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículo, quando sujeita ao regime de substituição tributária.
5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento
produtor
Saída referente à remessa de animal e de insumo para criação
de animal no sistema integrado, tais como pinto, leitão, ração
e medicamento.
5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
5.501 - Remessa de produção do estabelecimento,
com fim específico de exportação
Saída de produto industrializado pelo estabelecimento, remetido
com fim específico de exportação a "trading company", empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.502 - Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida
de terceiros, com fim específico de exportação
Saída de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
remetida com fim específico de exportação, a "trading company",
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
remetente.
5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim
específico de exportação
Devolução, efetuada por "trading company", empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadoria
recebida com fim específico de exportação, cuja entrada tenha
sido classificada no código "1.501 - Entrada de mercadoria
recebida com fim específico de exportação".
5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS
PARA USO OU CONSUMO
5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Venda de bem integrante do ativo imobilizado do estabelecimento.
5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Bem do ativo imobilizado transferido para outro estabelecimento
da mesma empresa.
5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Devolução de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado
do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no
código "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".
5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora
do estabelecimento
Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiros
recebido para uso no estabelecimento
Saída, em devolução, de bem do ativo imobilizado de terceiros,
recebido para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada no código "1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado
de terceiros remetido para uso no estabelecimento".
5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 - Compra
de material para uso ou consumo".
5.557 - Transferência de material de uso ou consumo
Transferência de material para uso ou consumo para outro
estabelecimento da mesma empresa.
5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DO ICMS
5.601 - Transferência de crédito do ICMS acumulado
Lançamento destinado ao registro da transferência de crédito
do ICMS para outra empresa.
5.602 - Transferência de saldo credor do ICMS, para outro
estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação
de saldo devedor do ICMS
Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo
credor do ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa,
destinado à compensação do saldo devedor desse estabelecimento.
5.603 - Ressarcimento do ICMS retido por substituição
tributária
Lançamento destinado ao registro de ressarcimento do ICMS,
retido por substituição tributária de contribuinte-substituído,
efetuado pelo contribuinte-substituto, nas hipóteses previstas
na legislação aplicável.
5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS
5.901 - Remessa para industrialização por encomenda
Remessa de insumo remetido para industrialização por encomenda,
a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento
da mesma empresa.
5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização
por encomenda
Remessa, pelo estabelecimento industrializador, do insumo
recebido para industrialização e incorporado ao produto final,
por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento
da mesma empresa, devendo o valor do insumo, nessa operação,
ser igual ao valor do insumo recebido para industrialização.
5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização
e não aplicada no referido processo
Remessa, em devolução, de insumo recebido para industrialização
e não aplicado no referido processo.
5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
Remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo.
5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém-geral
Remessa de mercadoria para guarda em depósito fechado ou
armazém-geral.
5.906 - Retorno de mercadoria guardada em depósito fechado
ou armazém-geral
Retorno de mercadoria guardada em depósito fechado ou armazém-geral
ao estabelecimento depositante.
5.907 - Retorno simbólico de mercadoria guardada em depósito
fechado ou armazém-geral
Retorno simbólico de mercadoria recebida para guarda em depósito
fechado ou armazém-geral, quando essa mercadoria tenha sido
objeto de saída a qualquer título e que não deva retornar
ao estabelecimento depositante.
5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato
Remessa de bem para o cumprimento de contrato de comodato.
5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato
de comodato
Remessa de bem, em devolução, após cumprido o contrato de
comodato.
5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
Remessa de mercadoria a título de bonificação, doação ou
brinde.
5.911 - Remessa de amostra grátis
Remessa de mercadoria a título de amostra grátis.
5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Remessa, em devolução, de mercadoria ou bem recebido para
demonstração.
5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou
feira
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou
reparo
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto
ou reparo
Remessa, em devolução, de mercadoria ou bem recebido para
conserto ou reparo.
5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil
ou industrial
Remessa de mercadoria a título de consignação mercantil ou
industrial.
5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação
mercantil ou industrial
Devolução de mercadoria recebida anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
5.919 - Devolução simbólica de mercadoria, vendida ou
utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em
consignação mercantil ou industrial
Devolução simbólica de mercadoria, vendida ou utilizada em
processo industrial, que tenha sido recebida anteriormente
a título de consignação mercantil ou industrial.
5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria
Remessa de vasilhame ou sacaria.
5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria
Saída, em devolução, de vasilhame ou sacaria.
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura
Registro efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura.
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros,
em venda à ordem
Saída correspondente à entrega de mercadoria por conta e
ordem de terceiros, em venda à ordem, cuja venda ao adquirente
original tenha sido classificada nos códigos "5.118 - Venda
de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por
conta e ordem do adquirente original, em venda à ordem" ou
"5.119 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente original,
em venda à ordem".
5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem
do adquirente da mercadoria, quando esta não tenha transitado
pelo estabelecimento do adquirente
Saída de insumo com destino a estabelecimento industrializador,
para ser industrializado por conta e ordem do adquirente,
nas hipóteses em que o insumo não tenha transitado pelo estabelecimento
do respectivo adquirente.
5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização,
por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta
não tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente
Remessa, pelo estabelecimento industrializador, do insumo
recebido, por conta e ordem do adquirente, para industrialização,
e incorporado ao produto final, nas hipóteses em que o insumo
não tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente, devendo
o valor do insumo, nessa operação ser igual ao valor do insumo
recebido para industrialização.
5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação
de mercadoria decorrente de formação de "kit" ou de sua desagregação
Registro efetuado a título de reclassificação decorrente
de formação de "kit" de mercadoria ou de sua desagregação.
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque
decorrente de perda, roubo ou deterioração
Registro efetuado a título de baixa de estoque decorrente
de perda, roubo ou deterioração da mercadoria.
5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque
decorrente do encerramento da atividade da empresa
Registro efetuado a título de baixa de estoque decorrente
do encerramento da atividade da empresa.
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão
de documento fiscal relativo a operação ou prestação também
registradas em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Registro relativo ao documento fiscal emitido em relação
a operação ou prestação que também tenham sido registradas
em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade
de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída
ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte
realizado por transportador autônomo ou por transportador
não inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado
o serviço
Lançamento efetuado pelo remetente ou alienante da mercadoria,
quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento
do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na
Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço.
5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em
Unidade da Federação diversa daquela onde esteja inscrito
o prestador
Prestação de serviço de transporte que tenha sido iniciada
em Unidade da Federação diversa daquela onde o prestador esteja
inscrito como contribuinte.
5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço
não especificada
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço que não
tenha sido especificada nos códigos anteriores.
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTRAS UNIDADES
DA FEDERAÇÃO
Operação ou prestação em que o estabelecimento remetente
esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela
do destinatário.
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.101 - Venda de produção do estabelecimento
Venda de produto industrializado no estabelecimento, bem
como de mercadoria por estabelecimento industrial de cooperativa
destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra
cooperativa.
6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
para industrialização ou comercialização, que não tenha sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
bem como venda de mercadoria por estabelecimento comercial
de cooperativa destinada a seus cooperados ou estabelecimento
de outra cooperativa.
6.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada
fora do estabelecimento
Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículo, de produto industrializado no estabelecimento.
6.104 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículo, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
para industrialização ou comercialização, que não tenha sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva
por ele transitar
Venda de produto industrializado no estabelecimento, guardado
em depósito fechado, armazém-geral ou outro, sem que haja
retorno ao estabelecimento depositante.
6.106 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de
terceiros, que não deva por ele transitar
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros,
para industrialização ou comercialização, guardada em depósito
fechado, armazém-geral ou outro, que não tenha sido objeto
de qualquer processo industrial no estabelecimento, sem que
haja retorno ao estabelecimento depositante, bem como venda
de mercadoria importada, cuja saída ocorra do recinto alfandegado
ou da repartição alfandegária onde se tenha processado o desembaraço
aduaneiro, c |