| Inscrição
no Cadastro de ICMS do Estado da Bahia |
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IMPORTANTE PARA AS PESSOAS JURÍDICAS:
Você deve utilizar o PGD – CNPJ para solicitar os serviços cadastrais (Pedido de Inscrição, Alteração, Reativação e Baixa) de forma simultânea com a Receita Federal do Brasil.
O sistema informará quaisquer pendências existentes na RFB ou Sefaz.
Para as empresas de Salvador, o sistema já está integrado com a Sefaz Municipal.
A opção pelo Simples Nacional NÃO será feita utilizando o PGD – CNPJ, e sim, um aplicativo próprio disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.
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Perguntas mais frequentes
Quem deve utilizar o PGD - CNPJ:
Qualquer pessoa jurídica obrigada ou não a inscrição no Estado, enquadrada nas condições normal, empresa de pequeno porte, microempresa, substituto ou especial.
Para os novos contribuintes, utilizar o evento 101 (inscrição matriz) ou 102 (inscrição filial), para solicitar ao mesmo tempo o CNPJ e a inscrição estadual.
Para os contribuintes que já possuem o CNPJ mas não têm a inscrição estadual, utilizar o evento 601.
Para os contribuintes que já possuem o CNPJ e desejam a inscrição como substituto tributário no Estado, utilizar o evento 602.
Para contribuintes localizados em outro Estado, exceto Subst. Tribut, e que desejam obter inscrição estadual, utilizar o evento 606 (ex: empresas de construção civil com sede em outro Estado, empresas de telecomunicações sem endereço neste Estado, etc)
Para Contribuintes que desejam reativar a inscrição no Estado, utilizar o evento 603.
Para as alterações e baixa, selecionar o evento desejado.
Para maiores esclarecimentos, consultar o Ajuda (help) do programa do CNPJ.
Para as Pessoas físicas não equiparadas (produtor rural, ambulante e leiloeiro):
Utilizar o DIC em papel, presencialmente nas unidades de atendimento.
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Como proceder:
| Através da Inspetoria
Fazendária ou dos postos SAC's |
| Apenas para os contribuintes enquadrados nas condições produtor rural, ambulante e normal (com atividade de leiloeiro). |
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Condições de Contribuinte:
Normal (NO)
São os comerciantes, industriais, agricultores*, criadores de animais*, extratores*, beneficiadores*, empresas de serviços de comunicação, transporte de cargas e passageiros, companhias de armazéns gerais, energia elétrica, cooperativas, leiloeiros, construção civil, frigoríficos, fornecedores de alimentação e bebidas e as que prestam serviços, que envolvam fornecimento de mercadorias com incidência do ICMS, e também as empresas que se instalarem provisoriamente ou por prazo determinado. (*) quando constituídos em pessoa jurídica.
Pequeno Porte (PP)
Pessoa jurídica ou empresário cuja receita bruta do ano anterior seja superior a R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e preencha os demais requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Microempresa (ME)
Pessoa jurídica ou empresário cuja receita bruta do ano anterior seja igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e preencha os demais requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Ambulante (AM)
É a pessoa física, sem estabelecimento fixo ou permanente, que, por conta própria e a seus riscos, portando o seu estoque de mercadorias, com ou sem utilização de veículos, exerça pessoalmente atividade de comércio varejista de pequena capacidade contributiva, na condição de barraqueiro, feirante, mascate, sacoleiro, tenda, cantina e semelhantes cujo valor das aquisições de mercadorias no ano anterior seja igual ou inferior a R$ 36.000,00 (vinte mil reais).
Produtor Rural (PR)
É a pessoa física, produtor ou extrator não equiparada. Os produtores optarão pela forma de apuração Sumário (correspondem aos produtores anteriormente classificados como Especial) ou Dispensado, que correspondem aos enquadrados anteriormente no Simbahia Rural. Neste último caso, não poderão solicitar AIDF e estarão limitados a um faturamento máximo de R$ 20.000,00 reais no ano.
Especial (EP)
As pessoas jurídicas não obrigadas a inscreverem-se mas que, por opção própria, requerem inscrição; as empresas legalmente habilitadas a operar como arrendadoras nas operações de arrendamento mercantil ("leasing"); as empresas que se dediquem a atividades profissionais relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços técnicos.
Substituto (CS)
Contribuinte situado em outra unidade da federação, que pretender efetuar vendas interestaduais de mercadorias sujeitas a substituição tributária por força de convênio ou protocolo, desde que esta e a Bahia sejam signatárias do respectivo acordo.
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| Documentos Necessários: |
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Fazendárias. |
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