Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do ICMS - SimBahia 2005


Lei nº 9.522, de 21 de junho de 2005

Altera o Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do ICMS – SimBahia

VIGOR - 1º de setembro de 2005

As mudanças representam uma redução de cerca de 64% da carga tributária para os novos enquadrados como microempresa e em até 25% das Empresas de Pequeno Porte. A Bahia passa a ter o maior limite de enquadramento dentre os regimes simplificados de todos os estados do país. As iniciativas vão beneficiar as 91,4 mil empresas que integram o SimBahia e representam uma renúncia anual de receita pelo Estado de R$ 21,9 milhões.

O limite de enquadramento para microempresa passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil.

Os limites de enquadramento das empresas de pequeno porte passam de R$ 240 mil a R$ 1,2 milhão para R$ 360 mil a R$ 2,4 milhões.


 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL
(desde 01/09/2005)

MICROEMPRESA

Receita Bruta Ajustada, anual, equivalente a
R$ 240.000,00.

Faturamento, anual, equivalente a
R$ 360.000,00.

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Receita Bruta Ajustada, anual, equivalente a
R$ 1.200.000,00

Faturamento, anual, equivalente a
R$ 2.400.000,00.


As faixas de faturamento para efeito do cálculo do valor de imposto a ser pago mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte serão alteradas, desde 1º de setembro de 2005, de acordo com a tabela abaixo:

MICROEMPRESA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL
(desde 01/09/05)

RECEITA BRUTA AJUSTADA (R$ MIL)

VALOR ICMS

FATURAMENTO (R$ MIL)

VALOR ICMS

ME – 1 (até R$ 100)

isento

ME – 1 (até R$ 144)

isento

ME – 2 (>R$ 100 a R$ 135)

R$ 55,00

ME – 2 (>R$ 144 a R$ 198)

R$ 55,00

ME – 3 (> R$135 a R$ 170)

R$ 120,00

ME – 3 (> R$198 a R$ 252)

R$ 120,00

ME – 4 (> R$ 170 a R$ 205)

R$ 190,00

ME – 4 (> R$ 252 a R$ 306)

R$ 190,00

ME – 5 (> R$ 205 a R$ 240)

R$ 270,00

ME – 5 (> R$ 306 a R$360)

R$ 270,00



EMPRESA DE PEQUENO PORTE

SITUAÇÃO ANTERIOR  

SITUAÇÃO ATUAL
(desde 01/09/2005)  

RECEITA BRUTA AJUSTADA (R$ MIL)

ALÍQUOTA (%)

FATURAMENTO (R$ MIL)

ALÍQUOTA (%)

até R$ 360

2,5

até R$ 540

2,5

> R$ 360 a R$ 480

3,0

> R$ 540 a R$ 720

3,0

> R$ 480 a R$ 600

3,5

> R$ 720 a R$ 900

3,5

> R$ 600 a R$ 720

4,0

> R$ 900 a R$ 1.080

4,0

> R$ 720 a R$ 840

4,5

> R$ 1.080 a R$ 1.260

4,5

> R$ 840 a R$ 960

5,0

> R$ 1.260 a R$ 1.440

5,0

> R$ 960 a R$ 1.080

5,5

> R$ 1.440 a R$ 1.620

5,5

> R$ 1.080 a R$ 1.200

6,0

> R$ 1.620 a R$ 2.400

6,0



OUTRAS MEDIDAS ANUNCIADAS

•  Dispensar do Emissor de Cupom Fiscal - ECF as Microempresas com Receita Bruta de até R$ 144 mil (economia de no mínimo R$ 1.800,00 por contribuinte), beneficiando 72.823 contribuintes

•  Isentar dos contribuintes do SimBahia a Taxa de Poder de Polícia – TPP, beneficiando 91.411 empresas com faturamento anual de até R$ 2.400 mil

•  Extinção do conceito de Receita Bruta Ajustada, passando a ser utilizado o de Receita Bruta (Faturamento), para efeito de enquadramento e cálculo do imposto.