| Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do ICMS - SimBahia 2005 |
Lei nº 9.522, de 21 de junho de 2005
Altera o Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do ICMS – SimBahia
VIGOR - 1º de setembro de 2005
As mudanças representam uma redução de cerca de 64% da carga tributária para os novos enquadrados como microempresa e em até 25% das Empresas de Pequeno Porte. A Bahia passa a ter o maior limite de enquadramento dentre os regimes simplificados de todos os estados do país. As iniciativas vão beneficiar as 91,4 mil empresas que integram o SimBahia e representam uma renúncia anual de receita pelo Estado de R$ 21,9 milhões.
O limite de enquadramento para microempresa passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
Os limites de enquadramento das empresas de pequeno porte passam de R$ 240 mil a R$ 1,2 milhão para R$ 360 mil a R$ 2,4 milhões. |
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SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL
(desde 01/09/2005) |
| MICROEMPRESA |
Receita Bruta Ajustada, anual, equivalente a
R$ 240.000,00. |
Faturamento, anual, equivalente a
R$ 360.000,00. |
| EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
Receita Bruta Ajustada, anual, equivalente a
R$ 1.200.000,00 |
Faturamento, anual, equivalente a
R$ 2.400.000,00. |
As faixas de faturamento para efeito do cálculo do valor de imposto a ser pago mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte serão alteradas, desde 1º de setembro de 2005, de acordo com a tabela abaixo:
MICROEMPRESA
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SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL
(desde 01/09/05) |
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RECEITA BRUTA AJUSTADA (R$ MIL) |
VALOR ICMS |
FATURAMENTO (R$ MIL) |
VALOR ICMS |
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ME – 1 (até R$ 100) |
isento |
ME – 1 (até R$ 144) |
isento |
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ME – 2 (>R$ 100 a R$ 135) |
R$ 55,00 |
ME – 2 (>R$ 144 a R$ 198) |
R$ 55,00 |
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ME – 3 (> R$135 a R$ 170) |
R$ 120,00 |
ME – 3 (> R$198 a R$ 252) |
R$ 120,00 |
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ME – 4 (> R$ 170 a R$ 205) |
R$ 190,00 |
ME – 4 (> R$ 252 a R$ 306) |
R$ 190,00 |
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ME – 5 (> R$ 205 a R$ 240) |
R$ 270,00 |
ME – 5 (> R$ 306 a R$360) |
R$ 270,00 |
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL
(desde 01/09/2005) |
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RECEITA BRUTA AJUSTADA (R$ MIL) |
ALÍQUOTA (%) |
FATURAMENTO (R$ MIL) |
ALÍQUOTA (%) |
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até R$ 360 |
2,5 |
até R$ 540 |
2,5 |
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> R$ 360 a R$ 480 |
3,0 |
> R$ 540 a R$ 720 |
3,0 |
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> R$ 480 a R$ 600 |
3,5 |
> R$ 720 a R$ 900 |
3,5 |
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> R$ 600 a R$ 720 |
4,0 |
> R$ 900 a R$ 1.080 |
4,0 |
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> R$ 720 a R$ 840 |
4,5 |
> R$ 1.080 a R$ 1.260 |
4,5 |
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> R$ 840 a R$ 960 |
5,0 |
> R$ 1.260 a R$ 1.440 |
5,0 |
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> R$ 960 a R$ 1.080 |
5,5 |
> R$ 1.440 a R$ 1.620 |
5,5 |
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> R$ 1.080 a R$ 1.200 |
6,0 |
> R$ 1.620 a R$ 2.400 |
6,0 |
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OUTRAS MEDIDAS ANUNCIADAS
• Dispensar do Emissor de Cupom Fiscal - ECF as Microempresas com Receita Bruta de até R$ 144 mil (economia de no mínimo R$ 1.800,00 por contribuinte), beneficiando 72.823 contribuintes
• Isentar dos contribuintes do SimBahia a Taxa de Poder de Polícia – TPP, beneficiando 91.411 empresas com faturamento anual de até R$ 2.400 mil
• Extinção do conceito de Receita Bruta Ajustada, passando a ser utilizado o de Receita Bruta (Faturamento), para efeito de enquadramento e cálculo do imposto. |
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