Simples Nacional - isenção do ICMS
Instruções para preenchimento do PGDAS


Utilizando-se da faculdade prevista na Lei Complementar nº. 123/06, o Governo do Estado da Bahia, através da Lei n.º 10.646, de 03 de julho de 2007, manteve a isenção de ICMS para as microempresas cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil.

A atual versão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), disponibilizada no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, não calcula automaticamente a referida isenção. Por isto, o contribuinte, para poder usufruir desse benefício, deve observar as seguintes instruções ao preencher as suas informações no PGDAS:

  1. após preencher o valor da receita do período de apuração, a ser tributada no mês, marcar o campo "Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS";
  2. informar o valor da receita do mês com isenção;
  3. não informar qualquer valor de receita com redução;
  4. não informar qualquer percentual de redução;

Dessa forma, o PGDAS excluirá a parcela do ICMS do valor total a ser recolhido pelo contribuinte.

Exemplo de preenchimento do PGDAS:

- Empresa comercial com receita bruta nos últimos doze meses de R$ 110 mil;

- Receita, no período de apuração, decorrente da revenda de mercadorias – sem substituição tributária – no valor de R$ 10 mil;

- Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS: marcar;

- Parcela de receita com isenção (R$): 10 mil;

- Parcela de receita com redução:

Receita (R$): não preencher
% de redução: não preencher

Observação: como a receita bruta dos últimos doze meses é de R$ 110 mil, inferior, portanto, ao limite máximo de R$ 144 mil, será concedida isenção total sobre a parcela do ICMS, conforme estabelecido pela Lei nº. 10.646/07.