Contas Fiscais - Informações sobre Parcelamento  
 


Quais DAE's que podem ser emitidos?
O DAE de pagamento de parcela, vencida ou vincenda. O sistema somente emite DAE da parcela que está em aberto. Pode ser emitido também DAE de antecipação de parcelas e quitação do Parcelamento. Estes somente poderão ser emitidos caso o contribuinte não tenha nenhuma parcela em atraso.

Posso emitir um DAE que venceu?
Sim. Sendo que a data limite para pagamento é o último dia útil do mês corrente.

Caso exista mais de uma parcela em atraso , posso emitir todas de uma só vez?
Não, o sistema somente emite a parcela que está em aberto, somente após a apropriação da parcela paga é que podemos emitir a seguinte.

Pode ser emitido um DAE sem o preenchimento de um dos campos obrigatórios?
Não. O sistema de emissão não permite.

Qual o limite de data para emitir um DAE a vencer?
A data limite será até o último dia útil do mês de emissão do DAE.

Quais encargos incidem sobre uma parcela vencida?
Se o parcelamento tiver data de inicio até 31/12/2000, os acréscimos são os seguintes:
Até 15 dias: 2 %
Até 30 dias: 4 %
Até 60 dias: 8 %
Até 90 dias: 12 %
Acima de 90 dias: 12 % + 1% ao mês ou fração de mês
Se o parcelamento tiver inicio após 31/12/2000, os acréscimos serão calculados com 0,11% ao dia, limitado a 10%.
Estes acréscimos somente incidirão sobre o valor do principal e da correção monetária da parcela deferida.
Caso a parcela seja paga em mês posterior a data prevista , aplica-se a taxa selic acumulada sobre o valor total da parcela mais os acréscimos indicados no item anterior.

Como fazer para antecipar parcelas ?
O contribuinte não poderá ter parcela em atraso. O contribuinte informa quantas parcelas quer antecipar, o sistema automaticamente soma a esta quantidade a próxima parcela vincenda. O sistema entende como antecipação sempre as parcelas do final para o inicio do parcelamento.
Ex.: antecipação de 2 parcelas num parcelamento de 10 parcelas, com 3 parcelas já pagas, o sistema fará a antecipação das parcelas 09 e 10 e soma a estas a parcela 4.

Como fazer para quitar parcelamento ?
O contribuinte não poderá estar com parcela em atraso, o contribuinte informa a data da quitação, que não poderá ultrapassar ao último dia do mês corrente.

A que órgão o contribuinte deverá se dirigir na intenção de parcelar um débito fiscal?
Às Inspetorias Fazendárias da circunscrição fiscal do contribuinte ou nas representações da Secretaria da Fazenda junto ao SAC, para débitos não inscritos em Dívida Ativa; ao órgão central da Procuradoria da Secretaria da Fazenda - PROFAZ e suas Representações na capital ou interior, além dos órgãos acima citados, para débitos inscritos em Divida Ativa ou Ajuizado.


Para solicitar parcelamento de débito é necessário um formulário específico? Onde pode ser encontrado?
Sim. Nas Inspetorias e na Gerência de Cobrança de Credito Tributário

Quais são os procedimentos para parcelar um débito?
Preencher um requerimento de parcelamento de débito, devendo ser anexado a esse, quando se tratar de Denúncia Espontânea, o formulário "Demonstrativo de Débito", que conterá a relação discriminando os débitos. Após esse procedimento o contribuinte receberá o DAE da parcela inicial e um documento de autorização para débito em conta corrente bancária de prestações de parcelamento. Essa autorização, devidamente assinada pelo contribuinte, deverá ser entregue ao banco, juntamente com o DAE da parcela inicial já recolhido.
O banco reterá uma via da autorização e devolverá a outra via ao contribuinte, devendo o mesmo retornar à Repartição para apresentar o DAE recolhido e a autorização de débito em conta corrente recebida pelo banco.

Caso o contribuinte tenha sua inscrição cancelada no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria da Fazenda e queira parcelar seu debito, como proceder?
Deverá o requerente apresentar comprovante de residência dos sócios e do representante legal da empresa, além dos outros requisitos exigidos no pedido do parcelamento para contribuinte regular no cadastro de contribuintes de ICMS da SEFAZ.

Em quantas parcelas é possível parcelar um débito?
No máximo em 60 (sessenta) parcelas, sendo que a autoridade para deferir o parcelamento pode limitar em uma quantidade inferior ao máximo permitido.

Existe valor mínimo de parcela?
Sim. Para contribuinte não inscrito no cadastro de contribuintes de ICMS e contribuinte inscrito no cadastro na condição de microempresa (SIMBAHIA), o valor mínimo para a parcela é de R$ 50,00. Para contribuinte na condição de normal (NO), substituto (CS), especial (ES) e empresa de pequeno porte (EPP), o valor mínimo para parcela é de R$ 100,00.

Como é feito o pagamento das parcelas?
A parcela inicial é entregue ao contribuinte, através de DAE emitido pela repartição. As demais parcelas serão debitadas em conta corrente bancária, devidamente autorizadas pelo contribuinte.

Qual a data de vencimento das parcelas?
A Secretaria da Fazenda adota as seguintes datas para parcelamentos iniciados a partir de janeiro de 2001: dia 10, 15, 20 e 25 de cada mês. Esta data é escolhida pelo contribuinte.

Exceto a parcela inicial, as demais parcelas só poderão ser recolhidas através de débito em conta corrente bancária?
Sim. O Estado somente parcela débitos através de débito em conta corrente bancária pelos bancos conveniados: Bradesco, Banco do Brasil, BBV e Itaú.
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Caso o contribuinte não possua conta corrente em um dos bancos conveniados, como proceder?
O contribuinte poderá utilizar conta corrente bancária de terceiros, desde que seja a autorização devidamente abonada pelo banco.

Quando uma parcela não for debitada pelo banco, como proceder?
O contribuinte deverá procurar a repartição da sua circunscrição fiscal para emissão da parcela, através de DAE, para recolhimento.

Caso o contribuinte queira quitar o parcelamento ou antecipar parcelas, deverá o mesmo se dirigir à repartição?
Sim.

Quando o contribuinte atrasa uma parcela num prazo inferior a 60 (sessenta) dias, é cobrado, além dos juros, acréscimo moratório?
Sim.

Caso o contribuinte atrase o pagamento da parcela em mais de 60 dias, o que acontecerá?
O parcelamento será interrompido e a repartição exigirá o pagamento integral e imediato do débito remanescente. Caso não seja efetuado o pagamento, o debito será encaminhado para inscrição em Divida Ativa, ajuizamento ou prosseguimento da execução.

O contribuinte pode ter mais de um parcelamento de débito?
Sim, desde que não seja de ICMS oriundo de infração: lançado e não recolhido, importação e retido e não recolhido.

Pode ser parcelado autos, denuncias ou notificações fiscais em esfera administrativa distintas?
Não.

Podemos juntar em um único parcelamento auto, denuncia e notificação fiscal?
Sim. Mas estando os processos na mesma instância , ou seja: esfera administrativa (Aguardando Pagamento ou defesa e Saneamento para controle da legalidade ) ou esfera amigável( inscrito em dívida ativa ) ou esfera judicial( ajuizado ).