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Quais DAE's que podem ser emitidos?
O DAE de pagamento de parcela, vencida ou vincenda. O
sistema somente emite DAE da parcela que está em aberto.
Pode ser emitido também DAE de antecipação
de parcelas e quitação do Parcelamento. Estes
somente poderão ser emitidos caso o contribuinte não
tenha nenhuma parcela em atraso.
Posso emitir um DAE que venceu?
Sim. Sendo que a data limite para pagamento é o
último dia útil do mês corrente.
Caso exista mais de uma parcela em atraso , posso emitir
todas de uma só vez?
Não, o sistema somente emite a parcela que está
em aberto, somente após a apropriação
da parcela paga é que podemos emitir a seguinte.
Pode ser emitido um DAE sem o preenchimento de um dos
campos obrigatórios?
Não. O sistema de emissão não permite.
Qual o limite de data para emitir um DAE a vencer?
A data limite será até o último dia
útil do mês de emissão do DAE.
Quais encargos incidem sobre uma parcela vencida?
Se o parcelamento tiver data de inicio até 31/12/2000,
os acréscimos são os seguintes:
Até 15 dias: 2 %
Até 30 dias: 4 %
Até 60 dias: 8 %
Até 90 dias: 12 %
Acima de 90 dias: 12 % + 1% ao mês ou fração
de mês
Se o parcelamento tiver inicio após 31/12/2000, os
acréscimos serão calculados com 0,11% ao dia,
limitado a 10%.
Estes acréscimos somente incidirão sobre o valor
do principal e da correção monetária
da parcela deferida.
Caso a parcela seja paga em mês posterior a data prevista
, aplica-se a taxa selic acumulada sobre o valor total da
parcela mais os acréscimos indicados no item anterior.
Como fazer para antecipar parcelas ?
O contribuinte não poderá ter parcela em
atraso. O contribuinte informa quantas parcelas quer antecipar,
o sistema automaticamente soma a esta quantidade a próxima
parcela vincenda. O sistema entende como antecipação
sempre as parcelas do final para o inicio do parcelamento.
Ex.: antecipação de 2 parcelas num parcelamento
de 10 parcelas, com 3 parcelas já pagas, o sistema
fará a antecipação das parcelas 09 e
10 e soma a estas a parcela 4.
Como fazer para quitar parcelamento ?
O contribuinte não poderá estar com parcela
em atraso, o contribuinte informa a data da quitação,
que não poderá ultrapassar ao último
dia do mês corrente.
A que órgão o contribuinte deverá
se dirigir na intenção de parcelar um débito
fiscal?
Às Inspetorias Fazendárias da circunscrição
fiscal do contribuinte ou nas representações
da Secretaria da Fazenda junto ao SAC, para débitos
não inscritos em Dívida Ativa; ao órgão
central da Procuradoria da Secretaria da Fazenda - PROFAZ
e suas Representações na capital ou interior,
além dos órgãos acima citados, para débitos
inscritos em Divida Ativa ou Ajuizado.
Para solicitar parcelamento de débito é necessário
um formulário específico? Onde pode ser encontrado?
Sim. Nas Inspetorias e na Gerência de Cobrança
de Credito Tributário
Quais são os procedimentos para parcelar um débito?
Preencher um requerimento de parcelamento de débito,
devendo ser anexado a esse, quando se tratar de Denúncia
Espontânea, o formulário "Demonstrativo
de Débito", que conterá a relação
discriminando os débitos. Após esse procedimento
o contribuinte receberá o DAE da parcela inicial e
um documento de autorização para débito
em conta corrente bancária de prestações
de parcelamento. Essa autorização, devidamente
assinada pelo contribuinte, deverá ser entregue ao
banco, juntamente com o DAE da parcela inicial já recolhido.
O banco reterá uma via da autorização
e devolverá a outra via ao contribuinte, devendo o
mesmo retornar à Repartição para apresentar
o DAE recolhido e a autorização de débito
em conta corrente recebida pelo banco.
Caso o contribuinte tenha sua inscrição
cancelada no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria
da Fazenda e queira parcelar seu debito, como proceder?
Deverá o requerente apresentar comprovante de residência
dos sócios e do representante legal da empresa, além
dos outros requisitos exigidos no pedido do parcelamento para
contribuinte regular no cadastro de contribuintes de ICMS
da SEFAZ.
Em quantas parcelas é possível parcelar
um débito?
No máximo em 60 (sessenta) parcelas, sendo que
a autoridade para deferir o parcelamento pode limitar em uma
quantidade inferior ao máximo permitido.
Existe valor mínimo de parcela?
Sim. Para contribuinte não inscrito no cadastro
de contribuintes de ICMS e contribuinte inscrito no cadastro
na condição de microempresa (SIMBAHIA), o valor
mínimo para a parcela é de R$ 50,00. Para contribuinte
na condição de normal (NO), substituto (CS),
especial (ES) e empresa de pequeno porte (EPP), o valor mínimo
para parcela é de R$ 100,00.
Como é feito o pagamento das parcelas?
A parcela inicial é entregue ao contribuinte, através
de DAE emitido pela repartição. As demais parcelas
serão debitadas em conta corrente bancária,
devidamente autorizadas pelo contribuinte.
Qual a data de vencimento das parcelas?
A Secretaria da Fazenda adota as seguintes datas para
parcelamentos iniciados a partir de janeiro de 2001: dia 10,
15, 20 e 25 de cada mês. Esta data é escolhida
pelo contribuinte.
Exceto a parcela inicial, as demais parcelas só
poderão ser recolhidas através de débito
em conta corrente bancária?
Sim. O Estado somente parcela débitos através
de débito em conta corrente bancária pelos bancos
conveniados: Bradesco, Banco do Brasil, BBV e Itaú.
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Caso o contribuinte não possua conta corrente em
um dos bancos conveniados, como proceder?
O contribuinte poderá utilizar conta corrente bancária
de terceiros, desde que seja a autorização devidamente
abonada pelo banco.
Quando uma parcela não for debitada pelo banco,
como proceder?
O contribuinte deverá procurar a repartição
da sua circunscrição fiscal para emissão
da parcela, através de DAE, para recolhimento.
Caso o contribuinte queira quitar o parcelamento ou antecipar
parcelas, deverá o mesmo se dirigir à repartição?
Sim.
Quando o contribuinte atrasa uma parcela num prazo inferior
a 60 (sessenta) dias, é cobrado, além dos juros,
acréscimo moratório?
Sim.
Caso o contribuinte atrase o pagamento da parcela em mais
de 60 dias, o que acontecerá?
O parcelamento será interrompido e a repartição
exigirá o pagamento integral e imediato do débito
remanescente. Caso não seja efetuado o pagamento, o
debito será encaminhado para inscrição
em Divida Ativa, ajuizamento ou prosseguimento da execução.
O contribuinte pode ter mais de um parcelamento de débito?
Sim, desde que não seja de ICMS oriundo de infração:
lançado e não recolhido, importação
e retido e não recolhido.
Pode ser parcelado autos, denuncias ou notificações
fiscais em esfera administrativa distintas?
Não.
Podemos juntar em um único parcelamento auto, denuncia
e notificação fiscal?
Sim. Mas estando os processos na mesma instância
, ou seja: esfera administrativa (Aguardando Pagamento ou
defesa e Saneamento para controle da legalidade ) ou esfera
amigável( inscrito em dívida ativa ) ou esfera
judicial( ajuizado ).
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