Atendimento
Orientações PAF-ECF
Informações sobre ECF
Informações Gerais

Atendimento através da Gerência de Automação Fiscal-GEAFI

Informamos aos contribuintes, desenvolvedores de PAF-ECF, credenciadas ECF e Órgãos Técnicos Analisadores de PAF-ECF os procedimentos para o atendimento na Gerência de Automação Fiscal-GEAFI, localizada no prédio sede da Sefaz-Bahia no Centro Administrativo da Bahia, à 2ª avenida, nº260.  A finalidade é padronizar os serviços de atendimento, presencial e não presencial, pela referida gerência, especificamente nos assuntos relacionados com equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF:

1. Entrega de lacres e etiquetas de eprom para ECF:

  • A entrega dos lacres será efetuada na GEAFI ao sócio ou representante legal mediante apresentação da solicitação por escrito, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h;
  • A credenciada deve trazer os lacres utilizados e relação descritiva da numeração dos lacres devolvidos, conforme exigência legal;
  • No caso do portador não ser representante (sócio ou proprietário) da credenciada, é necessário um requerimento assinado por representante da mesma;
  • Será observada a necessidade da credenciada em termos de quantidade de lacres a serem entregues, com base no histórico da credenciada e do perfil da mesma (atende a grandes redes, etc.);
  • Em casos especiais, como atendimento emergencial à credenciadas para atender contribuintes com grande número de ECF em uso ou com necessidades especiais de intervenções em grande escala, como alterações cadastrais, atualização de versão de software básico, por força de obrigação legal, abertura de novas lojas, etc., o número de lacres a serem entregues poderá ser avaliado pela equipe. 

2. Dúvidas e orientações sobre ECF, PAF-ECF, credenciadas, legislação específica de ECF, mensagens de erro nos serviços disponibilizados no Sistema ECF na internet:

3. Correções de atestados de intervenção: Inclusão de marca/modelo de ECF em PAF-ECF

  • Enviar mensagem para faleconosco@sefaz.ba.gov.br
  • Poderá ser necessário o envio de documentos como: Leitura X, Redução Z, e cópia da Nota Fiscal de aquisição do ECF para os casos de correções em Atestados de Intervenção, especialmente os referentes a Inicialização de Uso, o que será informado pela GEAFI.
  • Inclusão de marca/modelo de ECF em PAF-ECF: e-mail do desenvolvedor ou do fabricante do ECF confirmando a compatibilidade do programa com o modelo de ECF para o qual solicita inclusão.

4. Serviço para Credenciada ECF : Recepção de Atestados de Capacitação Técnica (ACT)

  • Apresentar o ACT nas Inspetorias, nos SAC ou na Gerência de Automação Fiscal
  • GEAFI da Sefaz-Bahia (no CAB)
  • A recepção de Atestado de Capacitação Técnica (ACT) e seu lançamento no Sistema ECF se dará mediante protocolo do original do ACT em alguma unidade de atendimento (Inspetorias ou unidades da SEFAZ ou nos postos do SAC), ou apresentação na GEAFI, caso em que poderá ser dispensado o protocolo do documento.

5. Cadastramento de PAF-ECF (presencial ou não presencial)

  • Agendamento: enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br com o assunto: “Agendamento cadastro PAF-ECF”.
  • O cadastramento de PAF-ECF deverá ser agendado previamente por e-mail, ocasião em que o servidor responsável pelo agendamento, com base nas informações prestadas pelo desenvolvedor interessado, analisará a prestadas pelo desenvolvedor interessado, analisará a necessidade de instalação do programa, observando os critérios estabelecidos internamente pela GEAFI.

A GEAFI informará ao interessado, também por e-mail, a necessidade de instalação e/ou de presença do mesmo.

OBS.: Para facilitar o atendimento, recomendamos ao desenvolvedor preencher o Formulário Agendamento Cadastro PAF-ECF, disponível no canal Inspetoria Eletrônica > Downloads > ECF > Formulários e outras utilidades.

OBS.: O preenchimento do formulário não é obrigatório e as informações contidas no mesmo podem ser fornecidas por e-mail, no próprio corpo deste, e enviado para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

Em caso de necessidade de atendimento presencial, o desenvolvedor interessado deve sugerir as datas preferenciais para atendimento. A GEAFI confirmará a data agendada, caso haja disponibilidade, e informará ao interessado. Caso contrário, será sugerirá nova data. Não sendo possível o desenvolvedor comparecer na data agendada, o desenvolvedor deverá cancelar o agendamento.

Quando o atendimento não demandar a instalação do programa, o desenvolvedor será orientado, por e-mail, a enviar a documentação e os arquivos, via postal. Ver Portaria 83/2010.

Após análise da documentação e dos arquivos, não havendo pendências, o programa será cadastrado. O interessado será informado, por e-mail ou telefone, as pendências a serem sanadas, caso existam.

faleconosco@sefaz.ba.gov.br
0800 071 0071


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[Contribuinte]
Este serviço é restrito aos contribuintes do ICMS e requer senha para validação.
Através dele o usuário terá acesso a três procedimentos relativos a ECF, quais sejam: NOVO ECF onde o contribuinte solicita à Sefaz autorização para uso de equipamento; MANUTENÇÃO através do qual o usuário de ECF informa que determinado equipamento sofrerá intervenção por empresa credenciada pela Sefaz; e CESSAÇÃO que deverá ser utilizado sempre que o usuário de ECF deseje solicitar a cessação de uso de um equipamento.
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[Credenciada]
Este serviço é restrito às empresas credenciadas pela Sefaz para intervir em ECF e requer senha para validação.
Através dele as referidas empresas deverão complementar as informações prestadas pelo contribuinte nos procedimentos de NOVO ECF, MANUTENÇÃO e CESSAÇÃO, procedendo ao lançamento dos dados constantes do Atestado de Intervenção Técnica em ECF.
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[Desenvolvedor]
Este serviço é restrito aos desenvolvedores autorizados pela Sefaz para desenvolver aplicativos para ECF e requer senha para validação.
Através dele os desenvolvedores poderão consultar todos os APLICATIVOS CADASTRADOS na Sefaz e os CONTRIBUINTES USUÁRIOS (que informaram uso) de seus aplicativos.
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Aplicativos ECF
Autorizadas ECF
Este serviço é aberto a qualquer pessoa e não requer senha para validação.
Através desta opção o usuário terá acesso à relação de empresas credenciadas pela Sefaz para intervir em ECF. Será exibida página para que o usuário selecione a marca do equipamento e, em seguida, a relação de empresas credenciadas a intervir na marca selecionada, bem como os modelos e versão de software desta marca que podem ser autorizados.
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ECF
Orientações para cadastro de PAF-ECF. Baixar Arquivo.
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Horário de Verão

Tendo em vista a adoção do horário de verão pelo estado da Bahia, o que pode impactar no sincronismo entre o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o computador que envia comandos para o mesmo, exigindo a atualização do relógio interno do ECF para o horário de verão, esclarecemos o seguinte:

  1. Não é necessário fazer intervenção técnica no equipamento para ajuste de relógio, ou seja, o ajuste é feito sem necessidade de abertura do equipamento (sem retirada, nem recolocação de lacres);

  2. Este procedimento está previsto tanto no Convênio ICMS 156/94 (ECF sem Memória de fita-detalhe), como no Convênio ICMS 85/01, os equipamentos mais novos, documentos legais que regularam a construção dos equipamentos atualmente em uso, senão vejamos:

Conv. ICMS 156/94:

Cláusula quarta O ECF deverá apresentar, no mínimo, as seguintes características:

XVII- relógio interno que registrará data e hora, a serem impressas no início e no fim de todos os documentos emitidos pelo ECF, acessível apenas através de intervenção técnica, exceto quanto ao ajuste para o horário de verão;

Convênio ICMS 85/01:

Cláusula décima primeira: São dados que somente podem ser programados ou alterados em Modo de Intervenção Técnica:

I - o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

VI - a hora, exceto para ajuste de:

a) horário de verão;

Portanto, não é necessário enviar equipamento para empresa técnica credenciada ajustar o relógio, basta um procedimento simples, um envio de comando utilizando programa do fabricante de ECF, sem necessidade emissão e lançamento de Atestado de Intervenção. Esse procedimento geralmente é feito pelas próprias empresas credenciadas e deve ser feito após a emissão de uma Redução Z (Cláusula vigésima do mesmo Convênio), normalmente quando do fechamento do caixa.

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