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O que é Guia de Liberação de Mercadoria
Estrangeira - GLME?
É o Documento Fiscal emitido pelo importador, instituído
pelo convênio 160/02, para os casos em que não
há o pagamento do ICMS- IMPORTAÇÃO.
Qual o objetivo da GLME?
Liberação, pela SRF e/ou Depositário
fiel, da mercadoria importada e nacionalizada em que não
haja pagamento de ICMS.
A quem se destina a GLME:?
Ao Importador de mercadoria estrangeira.
Qual o seu público alvo?
Pessoas Jurídicas Inscritas no Cadastro do ICMS
que realizarem operações de importação
com mercadorias estrangeiras.
Na importação efetuada por pessoa física
ou pessoa jurídica não inscrita, a emissão
da GLME também poderá ser feita pela internet?
Não, nestes casos a emissão continua sendo
feita manualmente
O que fazer para o importador emitir uma GLME ?
Entre no canal Inspetoria Eletrônica > GLME >
[EMISSÃO]. Ao abrir a página, o importador preencherá
no campo "Usuário" o número da inscrição
estadual da empresa importadora e, no campo "Senha"
o número de sua senha disponibilizada pela SEFAZ.
Como adquirir a senha junto à SEFAZ, para gerar
uma GLME:?
Caso o contribuinte ainda não tenha a senha que possibilita
acessar qualquer serviço prestado pela SEFAZ, via Internet,
deverá solicitar uma, na lateral esquerda da Página
Inicial. Será emitido um Termo de Solicitação,
que deverá ser impresso e levado à Inspetoria
Fazendária, para recebimento da senha. Caso prefira,
poderá requerer, diretamente, na Inspetoria Fazendária
de sua circunscrição fiscal.
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