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Embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente, no transporte urbano e suburbano; |
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Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP; |
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Veículos adaptados para deficientes físicos; |
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Pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal; |
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Táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos; |
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Ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço; |
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Embaixadas, representações consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento; |
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Máquinas agrícolas, desde que não circulem em vias públicas; |
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Embarcações de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira; |
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Veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação. |