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O Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
para Emissão de Documentos Fiscais e/ou Escrituração
de Livros Fiscais é uma autorização prévia
necessária, que permite que o contribuinte possa emitir
livro ou documentos fiscais através de sistemas informatizados.
É importante destacar que o contribuinte deve possuir
a autorização para cada livro ou documento específico.
Esta aplicação é identificada, na Secretaria
da Fazenda do Estado da Bahia, com a sigla SEPD.
O uso, a alteração do uso ou a cessação
do uso de tal sistema será comunicada pelos contribuintes
ativos e inscritos nas condições Normal, Empresa
de Pequeno Porte, Microempresa e Especial, por intermédio
dos respectivos responsáveis tributários e/ou
contadores cadastrados para este fim na SEFAZ.
Todos os contribuintes que forem autorizados pela SEFAZ-BA
a utilizar o SEPD são obrigados a apresentar,
mensalmente, os arquivos previstos no Convênio ICMS
nº 57/95 e suas alterações posteriores.
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