| FEASPOL |
FEASPOL - Fundo Especial de Aperfeiçoamento
dos Serviços Policiais com a finalidade de prover
recursos para reequipamento de material das Polícias
Civil e Militar e compensação dos encargos
adicionais de pessoal, decorrentes do exercício
do poder de polícia (TPP), de prestação
de serviços específicos e/ou diferenciados
(TPS) na área de segurança pública
e fiscalização do cumprimento da legislação
administrativa policial.
CADASTRAMENTO:
Após procedimento de inscrição no cadastro do ICMS do Estado da Bahia, os contribuintes que desenvolvem atividades enquadradas nas hipóteses de incidência das taxas que abastecem o FEASPOL, são obrigados a proceder o cadastramento no link: CADASTRAMENTO, do item: ITD/TAXAS/FEASPOL.
O contribuinte após obter sua inscrição estadual deverá adotar os seguintes passos:
1) Obter a senha de acesso aos serviços da SEFAZ na Internet.
2) De posse da referida senha, efetuar seu cadastramento conforme exposto.
Vale salientar que os contribuintes obrigados, e que não efetuarem o cadastramento no FEASPOL, ficarão impossibilitados de confeccionar os talões de notas fiscais, uma vez que não poderão obter AIDF, independente das penalidades cabíveis aos contribuintes inadimplentes das suas obrigações tributárias. |
| Taxa
pelo Exercício de Poder de Polícia - TPP |
Contribuinte:
Pessoa física ou jurídica que realiza atividade ou comercializa,
importa, fabrica, extrai, cultiva ou mantém em depósito
produtos sujeitos a fiscalização e controle de órgão públicos
estaduais nas áreas de segurança pública, saúde pública,
transportes e comunicação e agricultura. |
Fato Gerador:
A TPP é devida quando do Registro Inicial Permanente,
e na renovação da Licença Anual para as atividades anteriormente
discriminadas. |
Recolhimento:
Desde o ano de início de atividade do contribuinte
até o presente. |
Como quitar débitos em atraso:
Emitir o Documento de Arrecadação Estadual
- DAE, um para cada exercício em débito, tendo como termo
inicial o primeiro dos últimos cinco anos ou o ano da
inscrição estadual, se mais recente.
Obs.: não esquecer que deve ser emitido um DAE para cada
exercício a ser pago, correspondente a Licença Anual,
assim como para o Registro Inicial se este não houver
sido pago. |
Isenção:
São isentas de TPP as empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Bahia, optantes do Regime Simplificado de Apuração –SimBahia . |
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| Taxa
de Prestação de Serviços - TPS |
Contribuinte:
Aquele que requisitar policiamento para solenidades,
como festas, casamentos, etc. ou para estabelecimentos,
como bancos, indústrias, estádios, centros de exposição,
clubes, etc., estão sujeitos ao pagamento desta taxa.
A TPS incide na expedição de documentos, como cédula de
identidade, certificado de antecedentes criminais, certidão
de laudo pericial e outros serviços no âmbito da SSP.
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Recolhimento:
No momento anterior ao fornecimento deste pela Secretaria
de Segurança Pública. |
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Legislação:
As hipóteses de incidência, sujeição passiva, base
de cálculo, sanções aplicáveis, entre outras, estão regulamentadas
em diversas normas, como: Constituição Federal - Título
VI, Capítulo I, Seção I; Constituição Estadual; Código
Tributário Estadual (Lei 3.956/81) artigos 83 à 87; Regulamento
das Taxas (Decreto 2.8595/81) Lei 6.896/95; Decreto 4.617/95
e Portaria 1.561/99 |
Aplicação dos Recursos:
Os valores recolhidos com essas taxas são repassados
integralmente à Secretaria de Segurança Pública, através
do FEASPOL, para viabilizar os projetos de modernização
nesta área, entre outras aplicações: Aquisição de equipamentos
e material permanente; Aquisição de imóveis para pronta
utilização; Construção, reforma, ampliação e aquisição
de instalações necessárias; Pagamento da gratificação
especial a servidores civis e militares, bem como os encargos
correspondentes; Concessão de diárias, passagens e despesas
de locomoção; Aquisição de material de consumo; Contratação
de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas.
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