ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

(a que se refere o inciso I do art. 83 da Lei 3.956/81)
Vigência: 01/01/2009 
Classificação
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Valores em Real (R$)
5 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
5 1     FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL
5 1 1   EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL  
5 1 1 1 Consultoria
Ver nota 1
no final deste item
5 1 1 2 Administradora ou comerciante de floresta
5 1 1 3 Cooperativa ou Associação
5 1 2   EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA  
5 1 2 1 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares
Ver nota 1
no final deste item
5 1 2 2 Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares
5 1 2 3 Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares
5 1 2 4 Óleos Essenciais e similares
5 1 2 5 Cipó, Vime, Bambu e similares
5 1 2 6 Xaxim e seus subprodutos
5 1 2 7 Látex, Resina, Goma e Cera
5 1 2 8 Fibras
5 1 2 9 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5 1 2 10 Sementes florestais
5 1 3   PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA  
5 1 3 1 Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas
Ver nota 1
no final deste item
5 1 3 2 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares
5 1 3 3 Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares
5 1 3 4 Postes, dormentes e similares
5 1 3 5 Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares
5 1 3 6 Óleos Essenciais e similares
5 1 3 7 Látex, Resina, Goma e Cera
5 1 3 8 Fibras
5 1 3 9 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5 1 3 10 Sementes florestais de plantios comerciais
5 1 3 11 Mudas florestais – viveiros
5 1 4   CONSUMO  
5 1 4 1 Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares
Ver notas 2 e 3
no final deste item
5 1 4 2 Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares
5 1 4 3 Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis
5 1 5   DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO  
5 1 5 1 Madeira serrada
Ver nota 2 e 3
no final deste item
5 1 5 2 Madeira laminada, desfolhada e faqueada
5 1 5 3 Madeira compensada e contraplacada
5 1 5 4 Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares
5 1 5 5 Cavacos, Briquetes, Peletes de madeira e similares
5 1 5 6 Carvão vegetal, Peletes de carvão, Moinha de carvão e similares
5 1 5 7 Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares
5 1 5 8 Madeira Tratada /Preservada
Ver nota 1
no final deste item
5 1 5 9 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5 1 5 10 Conservas de Palmito e Alimentícias da flora silvestre e similares
5 1 6   TRANSFORMAÇÃO  
5 1 6 1 Artefatos de madeira, Tacos, Palha para embalagens, Caixa para embalagens, Estrados, Peletes e Armações de madeira e similares
Ver nota 2 e 3
no final deste item
5 1 6 2 Gaiolas, Viveiros e Poleiros de madeira
5 1 6 3 Embarcações de madeira
5 1 6 4 Movelaria
5 1 6 5 Reformadora em geral
5 1 6 6 Carpintaria
5 1 6 7 Marcenaria
5 1 6 8 Casas de madeira
5 1 6 9 Carrocerias e similares
5 1 6 10 Artefatos de Cipó, Vime, Bambu e similares
Ver nota 1
no final deste item
5 1 6 11 Artefatos de Xaxim
5 1 7   INDUSTRIALIZAÇÃO  
5 1 7 1 Pasta mecânica, Celulose, Papel e Papelão
Ver nota 2 e 3
no final deste item
5 1 7 2 Produtos destilados da madeira
5 1 7 3 Látex, Óleos essenciais, Resinas e Tanantes
Ver nota 1
no final deste item
5 1 8   COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO  
5 1 8 1 Madeira serrada
Ver nota 2 e 3
no final deste item
5 1 8 2 Madeira laminada, desfolhada e faqueada
5 1 8 3 Madeira compensada e contraplacada
5 1 8 4 Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares
5 1 8 5 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares
5 1 8 6 Lenha, Briquetes, Cavaco, Peletes de madeira, Serragem de madeiras e similares
5 1 8 7 Carvão vegetal, Moinha de carvão, Peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras 
5 1 8 8 Madeira Tratada / Preservada
Ver nota 1
no final deste item
5 1 8 9 Outros resíduos e similares
5 1 8 10 Xaxim e seus subprodutos
5 1 8 11 Fibras, Cipó, Vime, Bambu e similares
5 1 8 12 Palmito e Alimentícias da Flora silvestre e similares
5 1 8 13 Plantas Medicinais, Aromáticas, Fungos e similares, inclusive partes
5 1 8 14 Plantas Ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes
5 1 8 15 Sementes florestais
5 1 9   DEPÓSITO  
5 1 9 1 Armazenamento de produtos e subprodutos da flora
Ver nota 1
no final deste item
5 2     EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL
5 2 1   Autorização referente a: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo / Queima Controlada; Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação)
34,40
5 2 2   Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno
34,40
5 2 3   Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF
11,40
5 2 4   Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal
11,40
5 2 5   Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel
17,10
5 2 6   Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória
34,40
5 2 7   Reconhecimento / Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
34,40
5 3     COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/94) / por árvore
1,60
5 4     AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO / UTILIZAÇÃO / MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL
Ver nota 3
no final deste item
5 5     FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/81)
5 5 1   Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00  
5 5 1 1 Potencial alto
34,40
5 5 2   Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00
5 5 2 1 Potencial pequeno
76,00
5 5 2 2 Potencial médio
123,00
5 5 2 3 Potencial alto
154,00
5 5 3   Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00
5 5 3 1 Potencial pequeno
154,00
5 5 3 2 Potencial médio
246,00
5 5 3 3 Potencial alto
308,00
5 5 4   Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00  
5 5 4 1 Potencial pequeno
308,00
5 5 4 2 Potencial médio
616,00
5 5 4 3 Potencial alto
1.541,00
Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11; 05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:
Pessoas físicas - R$ 112,00;  
Empresa optantes do SimBahia - Isenta;  
Outros contribuintes - R$ 224,00.  
Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:
CONSUMO
PESSOAS FÍSICAS
Empresas optantes do SimBahia
OUTROS CONTRIBUINTES
Até 600 m³/ano
R$ 100,00
ISENTO
R$ 200,00
De 601 a 6.000 m³/ano
R$ 150,00
ISENTO
R$ 399,00
De 6001 a 60.000 m³/ano
R$ 200,00
ISENTO
R$ 600,00
De 60.001 a 100.000 m³/ano
R$ 249,00
ISENTO
R$ 800,00
Acima de 100.000 m³/ano
R$ 300,00
ISENTO
R$ 1.000,00
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem na Bahia.
Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em m³.
OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 3.724,00.
OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador  / movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.
OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.