| Obrigações
Acessórias |
| Tipo |
Obrigatório para |
Prazo |
Dispositivo |
| Declaração e Apuração Mensal do ICMS - DMA |
Contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias.
Clique aqui. |
Mensalmente, até o dia 20, relativa às operações do mês anterior. |
Art. 333 do RICMS. |
Cédula Suplementar Mensal - CS
- DMA |
Contribuintes que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, que optarem pela manutenção de inscrição única (1); os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada e os contribuintes enquadrados na CNAE Fiscal como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água. |
Mensalmente, até o dia 20, relativa às operações do mês anterior. |
Art. 333, § 1º, II do RICMS. |
|
Declaração do
Movimento Econômico de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - DME
Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido - DMD
|
Contribuintes inscritos na condição de microempresas ou de empresas de pequeno porte, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar, ou anteriormente classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias. Clique aqui
Contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento do ICMS, inclusive no caso de não ter havido operação com ICMS diferido no período considerado. |
Declaração extinta a partir do exercício de 2009, sendo substituída pela DASN(Declaração Anual do Simples Nacional), que deve ser entregue anualmente à Receita Federal pelos optantes pelo Simples Nacional.
Até o dia 20 do mês subseqüente ao das operações referente a mercadorias com ICMS diferido. (c) |
Decreto nº 10.396/2007, e suas alterações posteriores.
Art. 350 do RICMS. |
| Declaração do Programa Desenvolve - DPD |
Contribuintes beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE. |
Mensalmente, até o dia 15, relativa às operações do mês anterior, definindo o pagamento a ser feito no dia 09, a parcela a ser dilatada, e a liquidação de parcelas, se for o caso.
A Portaria que regulamenta a DPD, determina o prazo de entrega das declarações anteriores à disponibilização do Sistema DPD no site internet. |
Art. 5º, Dec. 8.205 de 03 de abril de 2002 (Publicado no Diário Oficial de 04/04/2002. |
| Guia Nacional de Informação e
Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST |
Os sujeitos passivos por substituição
inscritos na condição de Contribuinte Substituto mesmo que não
tenha realizado operações no mês.
O arquivo GIA-ST, um para cada inscrição estadual e mês de referência,
deve ser enviado pela Internet, através do módulo
TED do programa GIA-ST. |
Mensalmente, até o dia 10, referente às operações do mês
anterior (d) |
Convênio ICMS 81/93 e 108/98
Art. 337-A do RICMS. |
| Operações Interestaduais - Contribuinte
Substituto |
Os sujeitos passivos por substituição inscritos na condição
de Contribuinte Substituto. O arquivo magnético deve ser entregue,
havendo ou não movimento, através do menu Operações
do programa Validador SINTEGRA. |
Até o dia 20
após o recolhimento do imposto retido por substituição.
(d) |
Convênios ICMS 81/93 |
Arquivo magnético:
Operações Interestaduais- Convênio 57/95
|
Contribuintes que emitem documentes
fiscais ou escrituram livros fiscais através de sistema
eletrônico de processamento de dados, e realizam operações
interestaduais. |
Mensalmente, até o dia 15, arquivo magnético com
registro fiscal, das operações e prestações
interestaduais efetuadas no mês anterior. |
Convênio ICMS 57/95 |
Arquivo magnético:
Totalidade das operações |
Contribuintes que emitem documentes
fiscais ou escrituram livros fiscais através de sistema
eletrônico de processamento de dados |
I - até o dia, indicado, do
mês subseqüente tratando-se de contribuintes com
final da inscrição estadual correspondente:
| dia |
final da inscrição |
| 15 |
1, 2 ou 3 |
| 20 |
4, 5 ou 6 |
| 25 |
7 ou 8 |
| 30 |
9 ou 0 |
|
Portaria 460/2000 e Artigo 708-A do
RICMS. |
Observações:
| (a) |
O contribuinte que deixar de apresentar a DMA e, quando for o caso, a CS-DMA, por mais de 2 meses consecutivos ou 5 meses alternados, no mesmo exercício, será intimado para regularizar a sua inscrição estadual, sob pena de cancelamento. Após providenciar a atualização das informações, poderá requerer a regularização de sua inscrição estadual - Art. 333, § 10° do RICMS. |
| (b) |
O contribuinte que deixar de apresentar a DME e, quando for o caso, a CS-DME, por 2 anos consecutivos terá cancelada sua inscrição estadual até que providencie a atualização das informações e requeira a regularização de sua inscrição estadual - Art. 335, § 7° do RICMS. |
| (c) |
O contribuinte que deixar de apresentar a DMD por mais de 2 meses consecutivos terá cancelada sua habilitação até que providencie a atualização das informações e requeira a regularização de sua situação cadastral - Art. 350, § 3° do RICMS. |
| (d) |
O contribuinte que, por dois meses consecutivos ou alternados, não remeter o mencionado arquivo ficará com a sua inscrição cancelada até a regularização, aplicando-se o disposto no § 2ª da cláusula sétima do Convênio ICMS 81/93. |
| (e) |
Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem como conta corrente fiscal ou receita bruta (ou seja, não optantes do simples Nacional) a exigência de entrega de DMA mensal se dará a partir de 2008. Referente ao exercício de 2007, deverá ser entregue a correspondente DME 2007, abrangendo todo o período em que esteve nas referidas condições (ME ou PP). |
|
Entrega de Declarações:
Todas as declarações acima relacionadas devem
ser entregues via Internet. Para remeter DMA, DME e suas cédulas
suplementares, assim como DMD, utilize a página Declarações
> Transmissões. Os
demais programas (GIA-ST e SINTEGRA) possuem recursos próprios
para transmissão de dados via Internet. |
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Notas:
| (1) |
Apresentarão juntamente com o modelo normal
da DMA, o documento Cédula Suplementar da Declaração e
Apuração Mensal do ICMS - Contribuinte com Inscrição Única
(CS-DMA), Anexo 81, tratando-se de: |
| |
I |
empresa transportadora de cargas, de passageiros,
de turistas ou de outras pessoas, prestadora de serviços
de transporte rodoviário ou aquaviário intermunicipal,
interestadual ou internacional ; |
| II |
empresa de transporte aéreo; |
| III |
empresa de transporte ferroviário; |
| IV |
empresa de transporte aquaviário; |
| V |
operadoras de serviços públicos de telecomunicações
; |
| VI |
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba),
Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) e demais
empresas concessionárias de serviço público de energia
elétrica deste Estado, bem como empresas relacionadas
no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89; |
| VII |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); |
| VIII |
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); |
| IX |
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S. A. (Embasa); |
| X |
estabelecimentos extratores, produtores ou geradores
de energia situados na mesma área ou em áreas contínuas,
dentro do mesmo município, mesmo que suas atividades não
sejam integradas. |
|