DMA
A partir de 2008, todas as microempresas e empresas de pequeno porte com forma de pagamento conta corrente fiscal ou receita bruta estão obrigadas à entrega da DMA mensal, como já acontece com os contribuintes na condição normal.
 
Obrigações Acessórias
Tipo Obrigatório para Prazo Dispositivo
Declaração e Apuração Mensal do ICMS - DMA Contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias.
Clique aqui.

Mensalmente, até o dia 07, relativa às operações do mês anterior, para empresas com faturamento no ano anterior superior a R$2.400.000,00;
Até o dia 15, para empresas com faturamento no ano anterior igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 e para as ME e EPP que estiverem como conta corrente fiscal ou receita bruta (ou seja, não optantes do Simples Nacional) (a) (e)

Art. 333 do RICMS.
Cédula Suplementar Mensal - CS - DMA

Contribuintes que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, que optarem pela manutenção de inscrição única (1); os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada e os contribuintes enquadrados na CNAE Fiscal como empresa de transportes ou de telecomunicações.

Mensalmente, até o dia 07, relativa às operações do mês anterior, para empresas com faturamento no ano anterior superior a R$2.400.000,00;
Até o dia 15, para empresas com faturamento no ano anterior igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 e para as ME e EPP que estiverem como conta corrente fiscal ou receita bruta (ou seja, não optantes do Simples Nacional) (a)

Art. 333, § 1º, II do RICMS.

Declaração do
Movimento Econômico de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - DME

Contribuintes inscritos na condição de microempresas ou de empresas de pequeno porte, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar, ou anteriormente classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias. Clique aqui Anualmente, até o dia 28 de fevereiro (b)

Obs:Excepcionalmente, para DME/2007, prorrogado até 07/04/2008.
Decreto nº 10.396/2007, e suas alterações posteriores.
Cédula Suplementar Anual CS - DME Contribuintes inscritos na condição de microempresas ou de empresas de pequeno porte: optantes pela manutenção de inscrição única; enquadrados na CNAE Fiscal como serviços de transportes ou telecomunicações; utilizarem regime especial de escrituração centralizada e os contribuintes que realizaram alteração cadastral em decorrência de mudança de município, no exercício de referência da DME. Anualmente, até o dia 28 de fevereiro


Obs:Excepcionalmente, para DME/2007, prorrogado até 07/04/2008.
Decreto nº 10.396/2007, e suas alterações posteriores.
Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido - DMD Contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento do ICMS, inclusive no caso de não ter havido operação com ICMS diferido no período considerado. Até o dia 20 do mês subseqüente ao das operações referente a mercadorias com ICMS diferido. (c) Art. 350 do RICMS.
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST Os sujeitos passivos por substituição inscritos na condição de Contribuinte Substituto mesmo que não tenha realizado operações no mês.
O arquivo GIA-ST, um para cada inscrição estadual e mês de referência, deve ser enviado pela Internet, através do módulo TED do programa GIA-ST.
Mensalmente, até o dia 10, referente às operações do mês anterior (d) Convênio ICMS 81/93 e 108/98
Art. 337-A do RICMS.
Operações Interestaduais - Contribuinte Substituto

Os sujeitos passivos por substituição inscritos na condição de Contribuinte Substituto. O arquivo magnético deve ser entregue, havendo ou não movimento, através do menu Operações do programa Validador SINTEGRA.

Até o dia 20 após o recolhimento do imposto retido por substituição.
(d)
Convênios ICMS 81/93
Arquivo magnético:
Operações Interestaduais- Convênio 57/95

Contribuintes que emitem documentes fiscais ou escrituram livros fiscais através de sistema eletrônico de processamento de dados, e realizam operações interestaduais. Mensalmente, até o dia 15, arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Convênio ICMS 57/95
Arquivo magnético:
Totalidade das operações
Contribuintes que emitem documentes fiscais ou escrituram livros fiscais através de sistema eletrônico de processamento de dados I - até o dia, indicado, do mês subseqüente tratando-se de contribuintes com final da inscrição estadual correspondente:
dia final da inscrição
15 1, 2 ou 3
20 4, 5 ou 6
25 7 ou 8
30 9 ou 0
Portaria 460/2000 e Artigo 708-A do RICMS.
Observações:
(a) O contribuinte que deixar de apresentar a DMA e, quando for o caso, a CS-DMA, por mais de 2 meses consecutivos ou 5 meses alternados, no mesmo exercício, será intimado para regularizar a sua inscrição estadual, sob pena de cancelamento. Após providenciar a atualização das informações, poderá requerer a regularização de sua inscrição estadual - Art. 333, § 10° do RICMS.
(b) O contribuinte que deixar de apresentar a DME e, quando for o caso, a CS-DME, por 2 anos consecutivos terá cancelada sua inscrição estadual até que providencie a atualização das informações e requeira a regularização de sua inscrição estadual - Art. 335, § 7° do RICMS.
(c) O contribuinte que deixar de apresentar a DMD por mais de 2 meses consecutivos terá cancelada sua habilitação até que providencie a atualização das informações e requeira a regularização de sua situação cadastral - Art. 350, § 3° do RICMS.
(d) O contribuinte que, por dois meses consecutivos ou alternados, não remeter o mencionado arquivo ficará com a sua inscrição cancelada até a regularização, aplicando-se o disposto no § 2ª da cláusula sétima do Convênio ICMS 81/93.
(e) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem como conta corrente fiscal ou receita bruta (ou seja, não optantes do simples Nacional) a exigência de entrega de DMA mensal se dará a partir de 2008. Referente ao exercício de 2007, deverá ser entregue a correspondente DME 2007, abrangendo  todo o período em que esteve nas referidas condições (ME ou PP).
Entrega de Declarações:
Todas as declarações acima relacionadas devem ser entregues via Internet. Para remeter DMA, DME e suas cédulas suplementares, assim como DMD, utilize a página Declarações > Transmissões. Os demais programas (GIA-ST e SINTEGRA) possuem recursos próprios para transmissão de dados via Internet.

Notas:
(1) Apresentarão juntamente com o modelo normal da DMA, o documento Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Contribuinte com Inscrição Única (CS-DMA), Anexo 81, tratando-se de:
  I empresa transportadora de cargas, de passageiros, de turistas ou de outras pessoas, prestadora de serviços de transporte rodoviário ou aquaviário intermunicipal, interestadual ou internacional ;
II empresa de transporte aéreo;
III empresa de transporte ferroviário;
IV empresa de transporte aquaviário;
V operadoras de serviços públicos de telecomunicações ;
VI Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) e demais empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deste Estado, bem como empresas relacionadas no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89;
VII Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
VIII Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);
IX Empresa Baiana de Águas e Saneamento S. A. (Embasa);
X estabelecimentos extratores, produtores ou geradores de energia situados na mesma área ou em áreas contínuas, dentro do mesmo município, mesmo que suas atividades não sejam integradas.