AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF - INFORMAÇÕES |
AIDF obrigatória via Internet
A solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) deve ser feita obrigatoriamente pela Internet para os documentos fiscais abaixo:
- CCOU – Certificado de Coleta de Óleo Usado
- NFCEE – Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica
- NFFSC – Nota Fiscal Fatura Serviço de Comunicação
- NFFSTC - Nota Fiscal Fatura Serviço de Telecomunicação
- NFSC - Nota Fiscal Fatura Serviço de Comunicação
- NFSTC - Nota Fiscal Fatura Serviço de Telecomunicação
- OCC – Ordem de Coleta de Cargas
- RMD – Resumo de Movimento Diário
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Quem pode obter: |
Está habilitado à Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, o contribuinte:
- inscrito no CAD-ICMS/BA e que tenha sua situação fiscal regular
- que não constar como omisso da entrega da DMA ou da DMD.
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Como obter: |
Pela Internet:
Informar os dados solicitados no serviço Solicitação de AIDF.
Na Inspetoria: (somente no caso de alguma impossibilidade via internet)
- estabelecimento usuário procura a gráfica e recebe o PAIDF, preenchendo datilograficamente ou em letra de forma em 3 vias;
- entrega o PAIDF na INFAZ ou Posto do SAC, recebendo 2 vias do PAIDF e a respectiva AIDF em 2 vias;
- entrega as 3ªs vias do PAIDF e da AIDF respectivamente ao estabelecimento gráfico.
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Documentos: |
- Obrigatórios
- Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF).
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Observações: |
- O Pedido de Autorização será confeccionado e distribuído pelo Sindicato das Empresas Gráficas do Estado da Bahia -SIGEB, conforme Anexo 10 RICMS/BA.
- Na encomenda a gráfica localizada fora da Bahia o estabelecimento usuário estará sujeito a outras exigências porventura existentes na legislação da unidade federada onde deva ser impressa a documentação.
- O estabelecimento gráfico situado na Bahia que receber encomenda de estabelecimento usuário localizado em outra unidade federada só poderá efetuar a impressão dos documentos fiscais após a concessão da correspondente autorização do Estado da Bahia.
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Como cancelar uma AIDF: |
Na Inspetoria:
Documentos a serem apresentados nas unidades da SEFAZ:
• Requerimento de cancelamento da AIDF, contendo os seguintes elementos:
a) identificação do requerente: nome ou razão social, inscrição estadual, CNPJ e endereço;
b) número da AIDF e os motivos do cancelamento;
c) assinatura, nome, nº do RG, nº do CPF e cargo do signatário.
• Duas vias da AIDF a ser cancelada.
• 2ª e 3ª vias do PAIDFreferente à AIDF a ser cancelada, somente quando a solicitação tenha sido realizada na Inspetoria.
• Declaração, assinada pelo responsável do estabelecimento gráfico, onde esteja explicitado que os documentos autorizados não foram confeccionados.
• Documento de identidade do signatário
• Procuração, caso o signatário seja procurador.
Observações:
A documentação apresentada não poderá conter emendas ou rasuras e deverá estar autenticada ou será exigido o original para que o funcionário proceda à autenticação.
O cancelamento da AIDF não poderá ser realizado pela internet.
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Dispositivos legais: |
Arts. 49 a 54 do RICMS-BA, aprovado pelo decreto estadual 13.780/12 |