| Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais |
AIDF obrigatória via Internet
A solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) deve ser feita obrigatoriamente pela Internet.
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Quem pode obter:
Está habilitado à Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais - AIDF, o contribuinte:
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inscrito no CAD-ICMS/BA na situação de ativo |
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que não constar como omisso da entrega da DMA,
da DME ou da DMD |
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que apresentar arquivo magnético de todas as
operações de entradas e saídas ocorridas
no último período mensal apurado, sendo
usuário de processamento de dados |
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que possuir equipamento autorizado pela
SEFAZ, sendo usuário de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal
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Como obter:
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| Pela Internet: |
Informar os dados
solicitados no serviço Solicitação
de AIDF.
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| Na Inspetoria: (somente no caso de alguma impossibilidade via internet) |
| 1. |
estabelecimento usuário procura a gráfica e recebe o
PAIDF, preenchendo datilograficamente em 3 vias; |
| 2. |
entrega o PAIDF na INFAZ de sua circunscrição fiscal,
recebendo 2 vias do PAIDF e a respectiva AIDF em 2 vias;
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| 3. |
entrega as 3ªs vias do PAIDF e da AIDF respectivamente
ao estabelecimento gráfico.
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Documentos:
| a) |
Obrigatórios |
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Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
(PAIDF). |
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Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS),
quando for o caso. |
| b) |
Facultativos |
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Cédula Suplementar "A" AIDF (1). |
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Cédula Suplementar "B" AIDF (2).
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Observações:
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O Pedido de Autorização será confeccionado
e distribuído pelo Sindicato das Empresas Gráficas do
Estado da Bahia-SIGEB, conforme Anexo 10 RICMS/BA. |
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As Cédulas Suplementares "A" e "B" podem ser encontradas
nas Inspetorias. |
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Na encomenda a gráfica localizada fora da Bahia o estabelecimento
usuário estará sujeito a outras exigências porventura
existentes na legislação da unidade federada onde deva
ser impressa a documentação. |
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O estabelecimento gráfico situado na Bahia que receber
encomenda de estabelecimento usuário localizado em outra
unidade federada só poderá efetuar a impressão após autorização
da Inspetoria a que estiver vinculado.
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Notas:
(1) Preenchimento exigido ao usuário de sistema eletrônico
de processamento de dados que desejar a AIDF única.
(2) Preenchimento exigido ao usuário em Regime Especial.
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Dispositivo legal:
Arts. 193 a 196 do RICMS-BA.
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