Havendo necessidade de resposta formal, leia atentamente os itens abaixo antes de solicitar sua Consulta Tributária.
Quem pode formular a Consulta Formal, via internet?
Todos os contribuintes inscritos no cadastro ICMS do Estado da Bahia.
Quais os efeitos da Consulta Formal?
A Consulta impede o início de procedimento fiscal relativo à matéria questionada. Em até 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à Consulta, o contribuinte deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida e, se for o caso, efetuar o pagamento das quantias porventura devidas.
A observância da resposta dada à Consulta regularmente formulada, enquanto prevalecer o entendimento nela consubstanciado, exime o consulente de qualquer penalidade.
Como proceder para fazer a Consulta Formal?
É necessário redigir o texto em termos claros e suficientes para o bom entendimento de qual é a dúvida a ser esclarecida. Nesta Consulta deverá constar: Razão Social e Inscrição Estadual; CNPJ ou CPF, conforme o caso; endereço; breve relato da situação objeto da consulta; questionamentos e declaração de que não está sendo fiscalizado sobre o fato consultado. Preferencialmente, redija sua consulta em um processador de texto, copie e cole no campo próprio. Este serviço requer o uso da senha internet.
Como obter conhecimento da resposta?
- Será enviado e-mail comunicando a disponibilização da resposta para o endereço eletrônico informado no cadastro de contribuintes;
- Em seguida, o contribuinte deverá acessar este site através do canal Inspetoria Eletrônica – Processos – Parecer. Para este serviço, será necessário utilizar a senha e informar o número do processo.
CONSULTA FORMAL |