| 1. |
Quais as Reduções de multa que terei para pagamento
do auto de infração? |
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Estas informações estão previstas no Art.
919 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6284 de 14 de março
de 1997. |
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| 2. |
Como conhecer o Crédito Tributário reclamado,
atualizado? |
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Dirigindo-se a qualquer repartição fazendária
da Secretaria da Fazenda , informando o número do auto de
infração, a inscrição Estadual ou do
CGC. |
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| 3. |
A que unidade fiscal devo me dirigir para pagamento do AI? |
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Preferencialmente a Inspetoria Fiscal de origem do contribuinte
ou a Gerencia de Cobrança de Crédito Tributário
- GCOB - que fica no prédio da Secretaria da Fazenda - CAB. |
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| 4. |
Em que local deve ser entregue a petição de defesa
do auto de infração? |
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Preferencialmente na repartição fiscal do domicilio
do sujeito passivo ou na repartição do local da ocorrência
do procedimento fiscal. |
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| 5. |
De que forma são contados os prazos para interposição
de defesas e recursos? |
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As contagens dos prazos são feitas de acordo com o estabelecido
no Art. 22 do RPAF (Dec. 7.629/99). |
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| 6. |
Qual o prazo para a apresentação da defesa? |
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A defesa deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados da
intimação do auto de infração. |
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| 6. |
Qual o prazo para entrega do Recurso Voluntário, Recurso
de Revista e o Recurso Especial? |
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O prazo é de 10 (dez) dias contados da data da ciência
da decisão recorrida. |
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| 7. |
Em que lugar devem ser entregues os Recursos acima mencionados? |
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Preferencialmente no órgão onde se encontrar o
processo. |
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| 8. |
Quando o meu processo será julgado? |
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A data para o processo ser julgado, assim como o local do julgamento,
o número do AI, o autuante e autuado, o relator, o nome do
advogado de defesa, se houver, a câmara ou junta, são
publicados no Diário Oficial do Estado e via Internet através
do site da Sefaz.
Estatisticamente , o Julgamento em primeira instância se dá
em média num período de 45 dias contados a partir
da entrada do processo no Conselho de Fazenda - CONSEF. |
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| 9. |
Como devo proceder para participar da sessão no dia
em que meu processo for julgado? |
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Comparecer no Conselho de Fazenda do Estado da Bahia - CONSEF,
no térreo do prédio da Vice-Governadoreia - CAB, no
dia e hora publicados, e se identificar com o Secretário
da Câmara ou Junta, conforme o caso. |