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COMPRA LEGAL |
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Dúvidas Técnicas |
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1. |
Qual o equipamento necessário para utilizar o COMPRA LEGAL? |
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Categoria |
Requisitos |
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Hardware |
Microcomputador PC ou compatível, processador Pentium ou superior |
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Monitor VGA ou de alta resolução |
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Um mínimo de 20 MB de espaço livre em disco |
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Memória |
64 MB (mínimo) |
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Sistema operacional |
Windows 98 ou superior |
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Internet |
Acesso à internet linha discada ou banda larga, com conexão estável e de qualidade para garantir a comunicação com os computadores da SEFAZ. Lembrando que, no momento do envio das notas fiscais à SEFAZ, é necessário que o computador do usuário já esteja conectado à internet |
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2. |
Como instalar o COMPRA LEGAL versão 2.3.0? |
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No arquivo Roteiro_de_Instalacao_Atualizacao.doc estão descritos todos os passos da instalação. Ela é simples e resumida. |
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3. |
Como obter a senha de acesso ao COMPRA LEGAL? |
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Caso ainda não tenha a sua, solicite-a na lateral esquerda da página, no site da SEFAZ:
Acesse o Solicitar Senha e siga os passos abaixo, para:
1- Fornecedor já inscrito no cadastro do ICMS da Bahia: selecione o item "Contribuinte/Credenciada ECF".
Será gerado um Termo de Compromisso que deve ser impresso, assinado e entregue em qualquer Inspetoria Fiscal para receber a senha.
2- Fornecedor não inscrito no cadastro do ICMS da Bahia: no item "Fornecedor fora do estado".
Será gerada uma carta com senha e enviada via correio. É importante conferir e confirmar o endereço impresso na página para que a carta seja entregue o mais rápido possível. |
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4. |
Que acessos ao site da SEFAZ devem estar configurados no firewall? |
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Caso a sua rede possua um firewall, é importante verificar se os seguintes endereços internet estão liberados, nas portas 80 e 443.
- www.sefaz.ba.gov.br
- sistemas.sefaz.ba.gov.br |
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5. |
Como configurar o COMPRA LEGAL para utilizar um proxy? |
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O sistema está preparado para capturar as configurações do sistema, guardá-las em um arquivo chamado “proxy.ini” e usá-lo, a partir daí, para conseguir acesso externo, via proxy. Se forem necessárias configurações adicionais (como a informação de usuário e senha do proxy, se for o caso), o arquivo pode ser aberto e editado nos campos onde houver necessidade. Ele se encontra na pasta de programas do sistema (“Program Files” – inglês / “Arquivos de Programas” – português), na subpasta “COMPRA LEGAL”.
A estrutura do arquivo proxy.ini é a seguinte:
[CL]
ProxyServer=
ProxyPort=
ProxyUser=
ProxyPassword=
Onde os dois primeiros campos, em caso de existência de um proxy na rede, são obrigatórios e serão preenchidos automaticamente pelo sistema.
O significado de cada um dos campos do arquivo proxy.ini é:
ProxyServer: Nome ou endereço IP do servidor Proxy
ProxyPort: Porta lógica de saída do servidor Proxy
ProxyUser: Usuário do servidor Proxy
ProxyPassword: Senha do servidor Proxy
IMPORTANTE: Se houver mudanças na rede, relativas ao proxy, após a instalação e uso do COMPRA LEGAL, ele pode deixar de funcionar e, se isso ocorrer, pode ser necessário editar o arquivo e mudar as informações que lá estiverem.
Os dois últimos campos são opcionais e só devem ser preenchidos caso o servidor proxy possua autenticação. Essa operação, sendo necessária, deve ser feita pelo usuário. |
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6. |
E se após tudo isso ainda houver problemas de acesso? |
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Nesse caso, você deve entrar em contato com a SEFAZ, através do telefone 0800-071-0071. |
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Dúvidas Frequentes |
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1. |
Quem está obrigado a emitir a Nota Fiscal do Compra Legal? |
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Todos os contribuintes do ICMS pessoa jurídica do Estado da Bahia ou de outros Estados, que façam venda de mercadorias para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste Estado.
Para os contribuintes do Estado da Bahia nas condições:
- Normal e Empresa de Pequeno Porte - venda de mercadoria de qualquer valor;
- Microempresa = a partir de 01/01/2006 para venda de mercadoria com valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00;
Para os contribuintes de outros Estados:
- Em todas as operações de venda de mercadorias para órgãos públicos do estado da Bahia de qualquer valor, hipótese em que a emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Bahia – SENF será solicitada na primeira Repartição Fiscal deste Estado.
Base Legal:
Inserido ao Regulamento do ICMS do Estado da Bahia no art. 228-B, através do Decreto nº 10.066, de 03/08/06, DOE de 04/08/06, efeitos a partir de 04/08/06.
Decreto nº 9.265/04, de 15/12/2004 – REVOGADO EM 04/08/06 pelo Dec. 10.066/06 |
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2. |
Como emitir a Nota Fiscal do Compra Legal? |
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Siga os passos:
1) Baixe o programa Compra Legal, acessando o canal FINANÇAS PÚBLICAS > Compra Legal > Programa
ou Programas para download > Compra Legal.
2) Cadastre a Nota Fiscal no sistema;
Obs: caso a empresa possua sistema eletrônico de emissão, baixe o layout do programa acessando o canal FINANÇAS PÚBLICAS > Compra Legal > Programa > Layout do arquivo.
3) Transmita as notas fiscais;
Obs: Esta operação exige senha, caso ainda não possua a senha, solicite na lateral esquerda da página principal. Se ao solicitar senha aparecer a informação de fornecedor não cadastrado, ou se o endereço não estiver atualizado, entre em contato com o tel. 0800 071 0071.
4) Após a transmissão das notas fiscais, faça a impressão, mediante autenticação de usuário e senha.
Obs: Caso seja constatado um erro de preenchimento dos dados após a transmissão, a nota fiscal poderá ser cancelada, desde que a mercadoria ainda não tenha sido despachada, pois a nota fiscal eletrônica será obrigatória para o transporte das mercadorias, juntamente com a nota fiscal da empresa. |
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3. |
Devo emitir a Nota Fiscal do Compra Legal para todos os destinatários do estado da Bahia ou somente para alguns órgãos? |
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A nota fiscal do Compra Legal é obrigatória para todas as operações cujo destinatário for um órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, da Bahia. |
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4. |
Se a Nota Fiscal da empresa não estiver acompanhada da Nota Fiscal - Compra Legal, o que acontecerá? |
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Neste caso, é caracterizado o descumprimento de obrigação acessória, ficando o contribuinte sujeito às penalidades previstas no regulamento fiscal. |
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5. |
As microempresas que vendem para órgão público estadual ou municipal do estado da Bahia também estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal do Compra Legal? |
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Excluem-se da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Compra Legal, as operações realizadas por microempresas, localizadas no Estado da Bahia, com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais). |
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6. |
Toda operação de venda de mercadoria a órgão público estadual ou municipal do estado da Bahia deve ser acompanhada de Nota Fiscal do Compra Legal? |
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Conforme Decreto 9.265 publicado em dezembro de 2004 – desde 1º de janeiro de 2005, nas vendas de mercadorias destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, da Bahia, as empresas fornecedoras deverão emitir a Nota Fiscal, através do Programa denominado Compra Legal, no site da Sefaz.
OBS: Esse Decreto foi revogado a partir de 04/08/06 pelo Decreto nº 10.066/06, que acrescentou o art. 228-B ao RICMS/BA.
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Qualquer dúvida, os fornecedores podem ligar para o 0800 0710071 ou enviar mensagem para o faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
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