| 1. O que é ECF? |
| Emissor de Cupom Fiscal é o equipamento de automação comercial com capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles dos valores referentes a operação de circulação de mercadorias e prestação de serviços. |
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| 2. Quais os tipos de equipamento ECF? |
ECFMR: abreviação de ECF-Máquina Registradora, é um emissor independente, dotado de teclado e mostrador próprios;
ECFIF: abreviação de ECF-Impressora Fiscal, é um emissor implementado na forma de impressora com características especiais e que funciona como periférico de um computador;
ECFPDV: abreviação de ECF-Terminal Ponto de Venda, é um emissor que reúne em um sistema único o equivalente a um ECF-IF e o computador que o controla. |
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| 3. Em que situação devo usar o ECF? |
| Sempre que realizar operações ou prestações com consumidor não contribuinte do ICMS. |
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| 4. Quem são os consumidores não contribuintes do ICMS? |
| Em regra são as pessoas não inscritas no Cadastro do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). Ou seja, as que não possuem inscrição estadual. Dessa forma, podemos ter, como consumidor, uma empresa que não esteja inscrita no CAD-ICMS. |
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| 5. Devo emitir Cupom Fiscal quando realizar operações ou prestações com empresa contribuinte do ICMS? |
| Não. Operações ou prestações entre contribuintes sempre devem ser acobertadas com emissão de Nota Fiscal. |
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| 6. E para os contribuintes não inscritos, qual o documento a ser emitido? |
| A Nota Fiscal. Esses contribuintes, apesar de não possuírem inscrição estadual, têm o mesmo tratamento dos inscritos no CAD-ICMS. |
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| 7. Que documentos fiscais podem ser emitidos pelo ECF? |
As empresas usuárias de ECF emitirão, através deste equipamento, os seguintes documentos fiscais:
a) Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, nas operações ou prestações realizadas com pessoas não contribuintes do ICMS;
b) Cupom Fiscal Bilhete de Passagem ou o Bilhete de Passagem, nas prestações de transporte rodoviário, hidroviário ou ferroviário, de passageiros. |