| 1. O que significa GNRE? |
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
É um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária. |
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| 2. Como faço para utilizar o serviço? |
| Fazendo "download" do programa no canal Inspetoria Eletrônica > Pagamentos > Emissão de GNRE > GNRE. |
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| 3. Este serviço é restrito através de senha? |
Não. |
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| 4. Quais GNREs que podem ser emitidos? |
| Para todas as receitas disponíveis. |
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| 5. Posso emitir uma GNRE que venceu? |
| Sim. O usuário poderá emitir GNRE de débitos já vencidos, porém haverá acréscimos moratórios. |
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| 6. GNRE a vencer pode ser emitida? |
| Sim, embora existam limites para emissão de uma data futura de vencimento. |
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| 7. Qual o limite de data para emissão de uma GNRE a vencer? |
| A data limite será até o último dia útil de cada trimestre. |
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| 8. Se a GNRE estiver vencida, como proceder para pagar? |
| Após a data de vencimento deverá ser emitida outra GNRE constando os novos encargos. |
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9. Quais encargos incidem sobre uma GNRE vencida? |
| Se o vencimento for em 2001 proceder da seguinte forma: |
| -No atraso de até 30 dias dentro do mês de vencimento, será exigido 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, a título de acréscimos moratórios. |
| -No atraso com mais de 31 até 60 dias do vencimento, será exigido 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso mais 1%, a título de acréscimos moratórios |
| -No atraso com mais de 60 dias até 90 dias do vencimento será exigido 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, mais taxa SELIC do mês anterior ao do pagamento, mais 1%, a título de acréscimos moratórios. |
| -No atraso superior a 90 dias do vencimento será exigido 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, limitado ao máximo de 10%, mais taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao do pagamento, menos taxa SELIC do mês do vencimento, mais 1%, a título de acréscimos moratórios. |
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Se o vencimento for anterior a 2001 , procede-se da seguinte forma: |
- Para o Cálculo da Correção Monetária, procede-se da seguinte forma:
a) Divide-se o Valor Principal pela UFIR do mês de vencimento e o seu resultado multiplica-se pela UFIR do mês de pagamento e o seu resultado diminui-se do valor originário constante no Valor Principal encontrando o valor da Correção Monetária . |
- Para Cálculo dos Acréscimos Moratórios do período anterior a 2001 , procede da seguinte forma:
a) Para atraso de até 15 dias – 2% ; para atraso de 16 a 30 dias – 4% ; para atraso de 31 a 60 dias – 8% ; de 61 a 90 dias – 12% e a partir de 91 dias a atrasos superiores, além de 12% mais 1% por cada mês ou fração de mês. |
| 10. De que forma a GNRE deve ser emitida? |
| - No canal Inspetoria Eletrônica – Pagamentos – Emissão de GNRE |
| 11. Se a GNRE a ser emitida estiver vencida, como proceder? |
| No canal Inspetoria Eletrônica – Pagamentos – Cálculo de GNRE, atualiza-se o valor contendo os acréscimos moratórios, que serão lançados posteriormente na emissão da GNRE. |
| 12. Quais os bancos em que devo efetuar o pagamento da GNRE? |
| BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, UNIBANCO, BANESE, BANCOOB e NOSSA CAIXA. |