:: GNRE ::
1. O que significa GNRE?
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
É um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária.
 
2. Como faço para utilizar o serviço?
Fazendo "download" do programa no canal Inspetoria Eletrônica > Pagamentos > Emissão de GNRE > GNRE.
 
3. Este serviço é restrito através de senha?

Não.

 
4. Quais GNRE’s que podem ser emitidos?
Para todas as receitas disponíveis.
 
5. Posso emitir uma GNRE que venceu?
Sim. O usuário poderá emitir GNRE de débitos já vencidos, porém haverá acréscimos moratórios.
 
6. GNRE a vencer pode ser emitida?
Sim, embora existam limites para emissão de uma data futura de vencimento.
 
7. Qual o limite de data para emissão de uma GNRE a vencer?
A data limite será até o último dia útil de cada trimestre.
 
8. Se a GNRE estiver vencida, como proceder para pagar?
Após a data de vencimento deverá ser emitida outra GNRE constando os novos encargos.
 

9. Quais encargos incidem sobre uma GNRE vencida?

Se o vencimento for em 2001 proceder da seguinte forma:
-No atraso de até 30 dias dentro do mês de vencimento, será exigido 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, a título de acréscimos moratórios.
-No atraso com mais de 31 até 60 dias do vencimento, será exigido 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso mais 1%, a título de acréscimos moratórios
-No atraso com mais de 60 dias até 90 dias do vencimento será exigido 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, mais taxa SELIC do mês anterior ao do pagamento, mais 1%, a título de acréscimos moratórios.
-No atraso superior a 90 dias do vencimento será exigido 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, limitado ao máximo de 10%, mais taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao do pagamento, menos taxa SELIC do mês do vencimento, mais 1%, a título de acréscimos moratórios.
- Se o vencimento for anterior a 2001 , procede-se da seguinte forma:

- Para o Cálculo da Correção Monetária, procede-se da seguinte forma:
a) Divide-se o Valor Principal pela UFIR do mês de vencimento e o seu resultado multiplica-se pela UFIR do mês de pagamento e o seu resultado diminui-se do valor originário constante no Valor Principal encontrando o valor da Correção Monetária .

- Para Cálculo dos Acréscimos Moratórios do período anterior a 2001 , procede da seguinte forma:
a) Para atraso de até 15 dias – 2% ; para atraso de 16 a 30 dias – 4% ; para atraso de 31 a 60 dias – 8% ; de 61 a 90 dias – 12% e a partir de 91 dias a atrasos superiores, além de 12% mais 1% por cada mês ou fração de mês.

10. De que forma a GNRE deve ser emitida?
- No canal Inspetoria Eletrônica – Pagamentos – Emissão de GNRE
11. Se a GNRE a ser emitida estiver vencida, como proceder?
No canal Inspetoria Eletrônica – Pagamentos – Cálculo de GNRE, atualiza-se o valor contendo os acréscimos moratórios, que serão lançados posteriormente na emissão da GNRE.
12. Quais os bancos em que devo efetuar o pagamento da GNRE?
BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, UNIBANCO, BANESE, BANCOOB e NOSSA CAIXA.