1. O
que é IPVA? |
É o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É devido anualmente a
partir de primeiro de janeiro de cada exercício. |
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2. Quem
paga? |
Todos os
proprietários de veículos automotores terrestres, aéreos ou marítimos
cadastrados no Estado da Bahia. |
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3. Como
e onde pagar? |
VEÍCULOS
NOVOS -através de DAE emitido na Internet. O pagamento poderá ser efetuado
em qualquer agência Bradesco no Estado da Bahia. |
VEÍCULOS
USADOS - o pagamento poderá ser feito da seguinte forma: |
a) em
qualquer agência Bradesco de todo território nacional;
b) pela Internet Bank - este serviço está disponível exclusivamente para
clientes Bradesco;
c) DAE Internet - nestes casos o contribuinte recolhe apenas o valor
referente ao IPVA. |
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4. Como
é calculado o valor do IPVA e quais as datas de vencimento? |
VEÍCULOS
NOVOS - A base cálculo é o valor total da nota fiscal de aquisição do
veículo. Para o veículo novo o imposto será devido proporcionalmente ao
número de meses restante do exercício, calculado a partir do mês de
aquisição. O vencimento do IPVA do veículo zero km ocorre em 30 dias após a
data da emissão da nota fiscal. |
VEÍCULOS
USADOS - O valor do IPVA tem como base de cálculo o valor venal do veículo.
Para conhecer o valor do IPVA aplica-se sobre a base de cálculo a alíquota
correspondente. A tabela de valor venal e suas respectivas datas de
vencimentos são publicadas anualmente por meio de Portaria, e estão
disponíveis no site Sefaz, no canal Inspetoria Eletrônica > IPVA >
CALENDÁRIO. A data de vencimento é definida de acordo com o número final da
placa do veículo. |
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5. Até
quando o DAE emitido na Internet é aceito? |
Até a data limite para
pagamento existente no campo "25-Informações complementares" do
DAE. |
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6. Onde
posso saber qual o valor total do licenciamento a recolher do veículo? |
DETRAN -
Tel.: (071)3116-2245 ou 3116-2477
FONE FÁCIL BRADESCO: (71) 4002-0022 para ligações de Salvador, Região
Metropolitana ou de celular, ou 0800 704 8686, para ligações do interior do
Estado ou outras localidades, de telefone fixo. Serviço tarifado para não
clientes Bradesco. |
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7.
Quais são as alíquotas utilizadas para o cálculo do IPVA? |
I
- Para automóveis e utilitários:
a) 3,0% (três por cento) quando movidos a óleo diesel;
b) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) quando movidos a outros
tipos de combustíveis;
II
- 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhões,
máquinas de terraplenagem, tratores, motos e motonetas, motocicletas e
triciclos estrangeiros e nacionais, observado o disposto no parágrafo
único;
III - 1,5% (um e
meio por cento) para embarcações e aeronaves;
Parágrafo único. Aplicar-se-ão as alíquotas previstas para automóveis e utilitários, na
hipótese de caminhão com capacidade de carga inferior
2.000 kg
, de acordo
com o tipo de combustível utilizado. |
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8. É
possível parcelar o IPVA? |
Sim. O
IPVA do exercício atual poderá ser parcelado em até três vezes. A primeira
parcela deverá ser paga até o prazo estabelecido no calendário de IPVA 2008. |
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9. Tem
desconto para o pagamento antecipado do IPVA? |
Sim.
Durante o exercício de 2008 teremos duas formas de desconto para pagamento
do IPVA antecipado em cota única:
a) 10% (dez por cento) do valor devido para pagamento até o dia 08/02/2008;
b) 5% (cinco por cento) do valor devido para pagamento até o vencimento da
primeira parcela, conforme a tabela de vencimento, pelo número final da
placa. |
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10.
Pagando apenas o IPVA o veículo já encontra-se licenciado? |
Não. Para
que o veículo seja considerado licenciado é necessária à quitação de todas
as obrigações do veículo: IPVA, Seguro Obrigatório(DPVAT), eventuais Multas
de Trânsito e o pagamento da Taxa de Licenciamento. |
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11.
Outra pessoa poderá efetuar o pagamento do licenciamento do meu veículo? |
Sim.
Qualquer pessoa poderá efetuar o pagamento do licenciamento total, desde
que tenha em mãos o número do Renavam do veículo. |
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12. O
que fazer para receber o documento do veículo atualizado? |
Após o
pagamento de todos os débitos do veículo, o DETRAN emitirá o documento do
exercício corrente, no qual será encaminhado para o endereço do
proprietário cadastrado no
Departamento Nacional de Trânsito. |
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13.
Outra pessoa poderá receber o documento do veículo? |
Não.
Somente o proprietário poderá receber o documento do veículo ou qualquer
outra pessoa de posse de uma Procuração Pública. |
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14.
Poderei receber o documento em casa? |
Sim. O
documento poderá ser encaminhado para o endereço que consta no cadastro do
DETRAN, sendo que neste caso o contribuinte deverá pagar uma taxa pelo
serviço de entrega por parte do Correio. |
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15.
Onde obter informações sobre Seguro Obrigatório? |
Qualquer
informação sobre seguro obrigatório - DPVAT devem ser solicitadas à FENASEG
pelo telefone 0800 221 204 ou pelo site www.dpvat.com.br. |
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16. Onde
obter informações sobre Multa de Trânsito? |
Para as
informações sobre multas de trânsito, o proprietário do veículo deverá
identificar o órgão responsável pela multa (DETRAN, DERBA, SET- PREFEITURA,
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL OU ESTADUAL) e dirigir-se ao mesmo , a fim de
solicitar a informação desejada. |
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17.
Como proceder no caso de venda de veículo? |
Quando
efetuar a venda de qualquer veículo deve-se tirar cópia do DUT assinado
pelo comprador e vendedor com firma reconhecida e levá-lo ao DETRAN, para
informar a respectiva venda e solicitar a restrição, caso o novo
proprietário não realizar a transferência no prazo de 30 dias. |
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18.
Como proceder no caso de transferência de propriedade? |
Nos casos
de transferência de propriedade, o IPVA deve ser pago antecipadamente,
mesmo que não esteja vencido. |
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19.
Como proceder no caso de transferência do veículo para outra Unidade da
Federação? |
O veículo
não poderá ser transferido sem efetivar o pagamento do valor total de IPVA
do exercício corrente e de débitos de exercícios anteriores se houver.
Informação sobre documentos necessários e vistoria, o contribuinte deve
procurar o DETRAN. |
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20.
Como proceder no caso de sinistro com perda total sem seguro? |
Nestes
casos o proprietário do veículo deve solicitar a baixa do veículo no
DETRAN, é necessário levar o chassi do veículo e a placa para completar o
registro de baixa. |
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21.
Como proceder no caso de sinistro com perda total com seguro? |
A
indenização é paga ao segurado pela seguradora, e esta adquire a
propriedade do veículo no estado em que se encontra. A seguradora deverá
efetuar a transferência da propriedade ou solicitar a baixa do veículo no
Detran. |
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22.
Veículos roubados / furtados, como deve ser o procedimento? |
Em todos
os casos de roubo/ furto é necessário o registro do fato na Delegacia de
Furto/Roubo de veículo.
O DAE para pagamento do IPVA proporcional poderá ser emitido via Internet. |
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23.
Problemas com a cobrança de IPVA? |
O
contribuinte deve dirigir-se às Inspetorias Fazendárias. |
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24.
Quais os casos de isenções do IPVA? |
-As
embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias
de serviços públicos de transporte coletivo empregados, exclusivamente, no
transporte urbano e suburbano;
-Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50(cinqüenta)
cilindradas e a embarcações com motor de potência inferior a 25(vinte e
cinco) HP;
-Veículos adaptados para deficientes físicos;
-Pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público
Estadual ou Municipal;
-Táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos ou
cooperativados;
-Veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não
haja cobrança pelo serviço;
-Veículos de embaixadas representações consulares, bem como de funcionário
de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos
países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
-Máquinas agrícolas e de terraplanagem desde que não circulem em vias
públicas;
-Embarcações de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por
ele utilizada na atividade pesqueira;
-Veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação. |
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25.
Quem tem direito a imunidades do IPVA? |
-A União,
os Estados, o Distrito federal, os Municípios e as respectivas autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
-Os partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e
das instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativas,
que:
não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a
título de lucro ou participação no seu resultado; apliquem integralmente os
seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país;
mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
-Os templos religiosos de qualquer culto.
A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados
com as finalidades da instituição ou delas decorrentes. |
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26. Em que situação eu posso efetuar o pagamento de
IPVA por meio de DAE emitido pela internet? |
1
- Em se tratando de veículos não cadastrado na base de dados do
DETRAN (primeiro emplacamento),
emitindo o DAE IPVA VEÍCULOS NOVOS OU NÃO CADASTRADOS NO DETRAN.
2 - No caso da
obrigação tributária anual, bem como de diferenças a pagar provenientes de
resíduos do IPVA que não foram totalmente quitados, emitindo o DAE IPVA
VEÍCULOS CADASTRADOS NO DETRAN. |
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27. Depois que preenchi e paguei o DAE emitido pela
internet, verifiquei que cometi um equívoco no preenchimento de minha
placa. Como devo proceder ? |
Dirigir-se
a uma Inspetoria Fazendária com a documentação do veículo, inclusive o DAE
IPVA pago, e por meio de processo solicitar a correção da informação |