| 1. O que é TEF? |
| Significa "Transferência Eletrônica de Fundos" que é o nome genérico dado às operações on-line efetuadas com cartão de crédito ou de débito. |
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| 2. O que é POS? |
| Significa "Point of Sale" (ponto de venda); é o equipamento eletrônico alugado pelas administradoras de cartões para efetuar as operações de TEF de forma isolada (não vinculada ao ECF) e que tem seu uso restrito pela legislação. |
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| 3. O que é solução de TEF? |
| É uma solução de automação comercial e fiscal onde o comprovante de operação com cartão de crédito ou de débito é emitido pelo ECF juntamente com o Cupom Fiscal. |
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| 4. Como posso adquirir uma solução de TEF? |
| Deverá entrar em contato com as próprias administradoras de cartões ou empresas especializadas em automação como os próprios revendedores e credenciadas ECF. |
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| 5. Como faço para prestar estas informações à Sefaz? |
| O contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico da Sefaz-Ba e na área de serviços indicar AUTORIZAÇÃO TEF. Com uso de USUÁRIO e SENHA terá acesso à página para indicação dos cartões que são aceitos no estabelecimento. Após indicação deverá ser confirmada para envio à Sefaz-Ba. |
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| 6. Então quer dizer que para utilizar este serviço é necessário possuir senha de acesso à Internet? |
| Sim, o serviço requer autenticação para ser utilizado e portanto não deve ser deixado para a última hora. |
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| 7. Posso utilizar este serviço na própria INFAZ? |
| Sim, mas sempre através da Internet que estará disponível em um computador na INFAZ. |
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| 8. Após a confirmação dos dados informados na Internet será gerado algum recibo? |
| Sim, para a sua segurança o contribuinte usuário do serviço poderá imprimir a página com os dados informados e guardá-la para exibição ao fisco quando solicitado. |
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| 9. Caso esqueça de informar algum dado posso entrar novamente para alterar? |
| Sim, enquanto o serviço estiver disponível o contribuinte poderá fazer alterações devendo sempre guardar o último recibo impresso. |