NOVA VERSÃO - 26.09.2007
Versão 2.2.0
O sistema de transmissão eletrônica de dados da nota fiscal de que tratam os artigos 228-A e 228-C do RICMS/BA, foi alterado de NFE para Compra Confirmada. Sendo assim, uma nova versão do sistema (2.2.0) está disponível para download.
A partir do dia 26/10/07, apenas as notas fiscais lançadas na versão 2.2.0 poderão ser transmitidas, uma vez que nesta mesma data a versão 2.0.1 será desabilitada.
A tabela de produtos da nova versão contempla o produto açúcar, porém a obrigatoriedade da transmissão da nota fiscal relativa a este produto ainda não foi inserida na legislação do Estado da Bahia.
Para baixar a nova versão clique no link Programas para download
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Toda comercialização de álcool a granel, originado de USINAS, e *de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, acondicionada em embalagens com peso igual ou superior a 25 kg, originada de estado não signatário do Protocolo ICMS 46/00, deverá estar, obrigatoriamente, amparada na transmissão eletrônica dos dados da Nota Fiscal.
* Vigência a partir de 01/10/2006 - Dec. 10.072, de 16/08/2006
A medida tem como finalidade garantir o controle e autenticidade da operação, a competitividade do mercado e a concorrência leal.
A transmissão eletrônica dos dados da Nota Fiscal é obrigatória para o remetente da mercadoria, bem como a sua confirmação pelo destinatário. Para tanto o remetente deverá baixar o programa disponibilizado no canal Inspetoria Eletrônica/downloads/programas/compraconfirmada.
A falta da transmissão dos dados e a sua não confirmação pelo destinatário implica na retenção da mercadoria no primeiro posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
Destinatário:
Acessando o canal Inspetoria Eletrônica/notafiscal/compraconfirmada, poderá consultar as notas fiscais a ele destinadas, fazer a confirmação ou a recusa das operações.
Remetente:
Neste mesmo canal, poderá consultar a confirmação ou recusa das operações pelo destinatário.
IMPORTANTE:
Para a utilização destes serviços é necessária a autenticação do usuário através de senha de acesso. Sugerimos a solicitação prévia da senha de acesso, uma vez que esta será enviada pelos Correios e entregue no prazo mínimo de cinco dias úteis.
A solicitação da senha de acesso está disponível na página principal deste site. |
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