A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:
- Registro de Entradas;
- Registro de Saídas;
- Registro de Inventário;
- Registro de Apuração do ICMS;
- Registro de Apuração do IPI
PROJETO PILOTO
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia deu início ao Projeto Piloto da Escrituração Fiscal Digital - EFD em julho de 2008.
Cadastramento das Empresas
A empresa, através do encaminhamento de formulário específico, formalizará seu interesse em participar do Projeto Piloto da EFD em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
A participação no projeto piloto é voluntária e a empresa interessada deverá enviar o formulário devidamente preenchido para o faleconosco@sefaz.ba.gov.br
FormularioCadastroProjetoPiloto_EFD_BA.doc
Cronograma
| Projeto Piloto – Período: |
Julho a Dezembro/2008 |
| Cadastramento das Empresas: |
16/06/2008 a 18/07/2008 |
| Geração/Validação/Transmissão: |
Setembro a Dezembro/2008 |
Empresas Parceiras - Convidadas
- AGROVALE SOCIEDADE AGROPECUARIA VALE DO IGUAPE LTDA
- AVON COSMETICOS LTDA.
- BELGO BEKAERT NORDESTE S.A
- BRASKEM S/A
- DOW BRASIL S.A.
- ENGEPACK EMBALAGENS S.A.
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
- LOJAS INSINUANTE LTDA
- INDIANA VEICULOS LTDA
- LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA
- MASTROTTO REICHERT S/A
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
Obrigatoriedade
A data da obrigatoriedade da EFD é 01 de Janeiro de 2009, conforme expressa o Convênio ICMS 013/08 e Ato Cotepe 09/2008.
Modelo Operacional
O contribuinte gera um arquivo eletrônico de acordo com o leiaute pré-estabelecido.
O arquivo deve ser validado, assinado digitalmente e transmitido para o ambiente SPED, com utilização do programa ReceitanetSPED200702win32_homologação.exe disponível para download no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/spedfiscalpva.aspx
Legislação Nacional
Convênio ICMS Nº.143/06 – 15/12/2006 – Institui a Escrituração Fiscal Digital.
Protocolo ICMS Nº. 77/08 - Restringe a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD para movimentos datados a partir de janeiro de 2009, aos contribuintes relacionados em seus anexos.
Ato COTEPE/ICMS Nº.09/08 - 18/04/2008 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital-EFD.
Leiaute do Arquivo
Guia do Usuário: Contém informação sobre os registros e conteúdos dos campos. Encontra-se disponível no sitio da RFB.
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