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| NOTA FISCAL - COMBUSTÍVEL |
Toda a comercialização de álcool a granel, originado de USINAS, deve ser acompanhada da Nota Fiscal Eletrônica - NFe.
A NFe deve ser emitida através deste site e tem como finalidade o controle e autenticidade da transação. Para tanto o remetente deve emitir a NFe e o destinatário terá de confirmar, também neste site, a solicitação do combustível.
A falta da emissão da NFe ou a não confirmação pelo destinatário implica na retenção da mercadoria no primeiro posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
O programa está disponibilizado neste site no canal Inspetoria Eletrônica/downloads/programas/nota fiscal eletrônica-Combustível.
Está também disponibilizado em Inspetoria Eletrônica/nota fiscal/eletrônica, a consulta das NFe emitidas para os remetentes e consulta, confirmação ou recusa das NFe para os destinatários.
Veja mais:
IMPORTANTE:
Para a utilização destes serviços é necessária a autenticação do usuário através de senha de acesso. Sugerimos a solicitação prévia da senha de acesso, uma vez que esta será enviada via Correios com prazo de cinco dias úteis.
A solicitação da senha de acesso está disponível na página principal deste site. |
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