À exceção dos atacadistas, a obrigação de informar o Registro Tipo 54, itens produto/serviço, constantes na Nota Fiscal modelo 01 e documentos correlatos (NF Microempresa, etc), é somente para contribuinte que emita esses documentos fiscais ou Conhecimento de Transporte modelo 08 através de SEPD. Os usuários de equipamentos ECF, entretanto, estão obrigados a informar o resumo mensal dos itens comercializados através desses equipamentos - Registro Tipo 60 R, mesmo que não emita outros documentos fiscais por SEPD.