Nota Técnica 003/2008 – DEPAT

 


1.      Objetivo

Objetiva-se esclarecer as unidades da administração estadual que utilizam a Guia Especial de Recolhimento – GER a respeito dos novos procedimentos a serem adotados nos recolhimentos de receitas não tributadas em virtude da centralização da arrecadação e distribuição das receitas estaduais para o Banco do Brasil que acontecerá em 07 de abril de 2008. A centralização das receitas estaduais é mais um ato em cumprimento ao Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças nº. 002, firmado entre o Banco e o Estado, em 18/10/2007.

2.      Das Considerações Iniciais

A Guia de Especial de Recolhimento – GER foi implantada em 1997, através da Portaria do Secretário da Fazenda nº 079, de 04 de fevereiro de 1997.

A GER é utilizada pela a Administração direta e indireta para efetuar os recolhimentos de receitas não tributárias do Estado e de devoluções decorrentes de anulações de despesas na Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE e do Fundo de Investimentos  Econômico e Social da Bahia – CUTE-FIES. A Conta Única do Tesouro Estadual está atualmente em funcionamento no Banco Bradesco e passará para o Banco do Brasil pelos motivos já expostos.

3.      Da Nova Sistemática de Recolhimento das Receitas não Tributadas

Atualmente os recolhimentos através da GER são executados exclusivamente no Banco Bradesco em função de aplicativo próprio que permite o recolhimento e gerenciamento destes recursos financeiros pela Diretoria do Tesouro. Assim sendo, o Banco do Brasil não reúne de imediato, condições para operacionalizar estes recebimentos, por meio da GER.

Considerando que a GER será em médio prazo substituída por outro documento de recolhimento, não justifica o desenvolvimento pelo Banco do Brasil ou pela Secretaria da Fazenda de aplicativo específico para viabilizar os recolhimentos por meio da GER.

Considerando também, que a GER já se encontra disseminada em toda a administração estadual e sua substituição abruptamente traria transtornos, a solução viável encontrada em comum acordo entre a Secretaria da Fazenda e Banco do Brasil foi viabilizar os recolhimentos de receitas não tributárias do Estado e de devoluções decorrentes de anulações de despesas, por meio de um produto já existente no Banco do Brasil - o Depósito Identificado - DI.

O DI atende as necessidades da Secretaria da Fazenda, pois permite que cada recolhimento seja identificado através de três informações básicas:

a)      Quem fez o depósito – indicado pelo número do CNPJ ou CPF do depositante;

b)     Para quem – indicado pelo código da unidade gestora destinatária da receita;

c)      O que se deposita – indicado pelo código da receita que se arrecada.

O depósito identificado exige do depositante as três informações citadas acima que passaremos a denominar de identificadores.

Assim sendo, para minimizar os possíveis equívocos e permitir o melhor controle dos recolhimentos, continua-se utilizando o formulário da Guia Especial de Recolhimentos – GER com algumas adaptações que passará a ser denominar de: Guia Especial de Recolhimento – Depósito Identificado ou GER-DI.

A Secretaria da Fazenda disponibilizará a GER-DI na internet no sítio www.sefaz.ba.gov.br, no canal Finanças Públicas para preenchimento.

4.      Dos Novos Procedimentos para Recolhimento através da GER-DI

Para efetuar os recolhimentos das receitas não tributárias do Estado e de devoluções decorrentes de anulações de despesas o usuário deverá preencher a Guia Especial de Recolhimentos – Depósito Identificado – GER-DI atentando para a necessidade de identificação se o depósito deverá ser efetuado na Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE ou na Conta Única do Tesouro Estadual do Fundo de Investimentos  Econômico e Social da Bahia – CUTE-FIES.

O Banco do Brasil estará apto a efetuar o recolhimento da receita não tributária ou devolução com base nas informações contidas na GER-DI, validando os dados quanto aos identificadores: unidade gestora, código de receita e CPF ou CNPJ do depositante. Ressalte-se a importância no correto preenchimento dos campos da GER-DI.

O formulário não receberá nenhuma autenticação do banco. Para comprovar o recolhimento o usuário receberá o comprovante do depósito que deverá ser anexado ao formulário. O formulário servirá para a anexação nos processos internos como fonte de informações complementares como: nome e endereço do depositante.

5.      Considerações Finais

A legislação pertinente a matéria será revisada e atualizada.

A Secretaria da Fazenda durante todo o processo de mudança estará à disposição das unidades que necessitarem de outras informações e orientações.

Diretoria do Tesouro, 31 de março de 2008.