1. Objetivo
Objetiva-se esclarecer as unidades da administração
estadual que utilizam a Guia Especial de Recolhimento – GER a respeito dos
novos procedimentos a serem adotados nos recolhimentos de receitas não
tributadas em virtude da centralização da arrecadação e distribuição das
receitas estaduais para o Banco do Brasil que acontecerá em 07 de abril de 2008. A centralização das receitas estaduais é mais um ato em cumprimento ao Contrato de Prestação de
Serviços Financeiros e Outras Avenças nº. 002, firmado entre o Banco e o
Estado, em 18/10/2007.
2. Das Considerações Iniciais
A Guia de Especial de Recolhimento – GER foi implantada
em 1997, através da Portaria do Secretário da Fazenda nº 079, de 04 de
fevereiro de 1997.
A GER é utilizada pela a Administração direta e
indireta para efetuar os recolhimentos de receitas não tributárias do Estado e
de devoluções decorrentes de anulações de despesas na Conta Única do Tesouro
Estadual – CUTE e do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia –
CUTE-FIES. A Conta Única do Tesouro Estadual está atualmente em funcionamento
no Banco Bradesco e passará para o Banco do Brasil pelos motivos já expostos.
3. Da Nova Sistemática de
Recolhimento das Receitas não Tributadas
Atualmente os recolhimentos através da GER são
executados exclusivamente no Banco Bradesco em função de aplicativo próprio que
permite o recolhimento e gerenciamento destes recursos financeiros pela
Diretoria do Tesouro. Assim sendo, o Banco do Brasil não reúne de imediato,
condições para operacionalizar estes recebimentos, por meio da GER.
Considerando que a GER será em médio prazo
substituída por outro documento de recolhimento, não justifica o
desenvolvimento pelo Banco do Brasil ou pela Secretaria da Fazenda de
aplicativo específico para viabilizar os recolhimentos por meio da GER.
Considerando também, que a GER já se encontra
disseminada em toda a administração estadual e sua substituição abruptamente
traria transtornos, a solução viável encontrada em comum acordo entre a Secretaria
da Fazenda e Banco do Brasil foi viabilizar os recolhimentos de receitas não
tributárias do Estado e de devoluções decorrentes de anulações de despesas, por
meio de um produto já existente no Banco do Brasil - o Depósito Identificado -
DI.
O DI atende as necessidades da Secretaria da Fazenda,
pois permite que cada recolhimento seja identificado através de três
informações básicas:
a) Quem fez o
depósito – indicado pelo número do CNPJ ou CPF do depositante;
b) Para quem – indicado
pelo código da unidade gestora destinatária da receita;
c) O que se
deposita – indicado pelo código da receita que se arrecada.
O depósito identificado exige do depositante as três
informações citadas acima que passaremos a denominar de identificadores.
Assim sendo, para minimizar os possíveis equívocos e
permitir o melhor controle dos recolhimentos, continua-se utilizando o
formulário da Guia Especial de Recolhimentos – GER com algumas adaptações que passará
a ser denominar de: Guia Especial de Recolhimento – Depósito Identificado ou
GER-DI.
A Secretaria da Fazenda disponibilizará a GER-DI na
internet no sítio www.sefaz.ba.gov.br,
no canal Finanças Públicas para preenchimento.
4. Dos Novos
Procedimentos para Recolhimento através da GER-DI
Para efetuar os recolhimentos das receitas não
tributárias do Estado e de devoluções decorrentes de anulações de despesas o
usuário deverá preencher a Guia Especial de Recolhimentos – Depósito
Identificado – GER-DI atentando para a necessidade de identificação se o
depósito deverá ser efetuado na Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE ou na
Conta Única do Tesouro Estadual do Fundo de Investimentos Econômico e
Social da Bahia – CUTE-FIES.
O Banco do Brasil estará apto a efetuar o
recolhimento da receita não tributária ou devolução com base nas informações
contidas na GER-DI, validando os dados quanto aos identificadores: unidade
gestora, código de receita e CPF ou CNPJ do depositante. Ressalte-se a
importância no correto preenchimento dos campos da GER-DI.
O formulário não receberá nenhuma autenticação do
banco. Para comprovar o recolhimento o usuário receberá o comprovante do
depósito que deverá ser anexado ao formulário. O formulário servirá para a anexação
nos processos internos como fonte de informações complementares como: nome e
endereço do depositante.
5. Considerações Finais
A legislação pertinente a matéria será revisada e
atualizada.
A Secretaria da Fazenda durante todo o processo de
mudança estará à disposição das unidades que necessitarem de outras informações
e orientações.
Diretoria do Tesouro, 31 de março de 2008.
|