Ofício nº 68
/2008 |
Salvador, 31 de março de 2008. |
Senhor Diretor (a)
Em virtude da assinatura de
Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças nº. 002, firmado
entre o Banco do Brasil e o Estado, em 18/10/2007, a Secretaria da Fazenda
estará transferido a centralização da arrecadação e distribuição das receitas
estaduais para este, consequentemente transferido a Conta Única do Tesouro
Estadual – CUTE para o Banco do Brasil S/A a partir do dia 07 de abril de 2008.
Informamos que, serão empregados todos os esforços para
minimizar os possíveis transtornos que a mudança poderá causar.
Diante do exposto, todos os pagamentos com recursos
do Tesouro Estadual realizados mediante a Conta Única do Tesouro Estadual –
CUTE serão efetuados no Banco do Brasil conforme o disposto no procedimento
constante do Anexo I.
Os órgãos da Administração Direta bem como os Fundos
e as Entidades da Administração Indireta, que movimentam recursos próprios,
deverão, preferencialmente, efetuar a transição para o Banco do Brasil na mesma
data.
Vale ressaltar os seguintes pontos que deverão ser
observados:
a) O recolhimento para a CUTE (mediante GER) deve ser realizado
conforme os procedimentos estabelecidos no anexo II;
b) Os pagamentos realizados através da sistemática PAGFOR
utilizada pelo Banco Bradesco, passarão a ser efetuados no Banco do Brasil;
c) As contas de adiantamento já existentes bem como a abertura
de novas contas de adiantamento serão mantidas temporariamente no Bradesco, até
que o procedimento para a execução desse tipo de despesa esteja concluído no
Banco do Brasil;
d) Os casos excepcionais devem ser comunicados à Diretoria do
Tesouro para análise.
As dúvidas quanto a interpretação deste ofício e de seus
anexos deves ser dirimidas mediante contato com a Gerência de Controle e
Orientação – GECOR da Diretoria de Contabilidade Pública da Superintendência de
Administração Financeira.
Atenciosamente,

ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA
MIGRAÇÃO DA CUTE DO BRADESCO PARA O BANCO DO BRASIL
AÇÕES |
PRAZO(dia/mês/horas) |
1. Pré-Liquidação
com seleção de CUTE BRADESCO |
02/04 – 20 h |
2. Liquidação de despesa pré-liquidada com seleção de CUTE BRADESCO |
02/04 – 20 h |
3. Pagamentos através da CUTE BRADESCO |
04/04 – 14h45min |
4. Data
início para pré-liquidar e liquidar despesa com seleção de CUTE BB |
07/04 |
1. Com base nos prazos acima, salienta-se que:
1.1. A Liberação
de Recursos – LRI das liquidações efetuadas até o dia 02/04 será incluída
automaticamente às 22h do dia 02/04;
1.2. A Diretoria
do Tesouro – DEPAT deverá confirmar até
o dia 03/04 a LRI gerada automaticamente para as liquidações que se
pretende pagar até o dia 04/04 ainda pelo Banco Bradesco;
1.3. As unidades
deverão autorizar e confirmar os pagamentos até o dia 04/04 às 11h para TED e às 14h45min para outros tipos de pagamento,
para que sejam transmitidos no dia 04/04;
1.4. Nos dias 03
e 04/04 não haverá pré-liquidação e liquidação para pagamentos através da CUTE
BRADESCO e da CUTE BB;
1.5. Para que os
pagamentos sejam realizados no dia 04/04 é necessário que a liquidação ocorra
até às 20h do dia 02/04;
2. As unidades
que possuem contas específicas, com nível 7 maior que 100 (cem), devem efetuar
o cadastramento das novas contas escriturais no Banco do Brasil:
2.1. 111234 CUTE
Banco do Brasil (Tesouro)
2.2. 111236 FIES
2.3. 111238 FESBA
3. A partir do
dia 07/04, se existir pendência de pré-liquidação, liquidação e pagamento
incluído/autorizado/confirmado e não transmitido, com seleção de CUTE BRADESCO,
a unidade deverá estorná-los e fazer nova pré-liquidação e liquidação
selecionando a CUTE BB.
4. Os recursos
extra-orçamentários e os recursos orçamentários que não possuem vinculação
ficarão na CUTE BRADESCO e serão transferidos por evento, com acompanhamento da
DICOP.
5. As
devoluções de adiantamento, diárias e outras devem identificar se a devolução é
para estorno de pagamentos efetuados no BRADESCO ou BB, pois partir do dia
07/04 haverá dois tipos de devolução:
5.1. Devolução
ocorrida para pagamentos efetuados através da CUTE BRADESCO, e
5.2. Devolução
ocorrida para pagamentos através da CUTE BB.
ANEXO II
PROCEDIMENTOS
NECESSÁRIOS À EMISSÃO DA GUIA ESPECIAL DE RECOLHIMENTO, PARA REALIZAÇÃO DO
DEPÓSITO IDENTIFICADO NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL.
1. Depósitos
na Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE e CUTE – FIES.
1.1 O
depositante deve acessar o site www.sefaz.ba.gov.br e fazer as seguintes
opções:
a) Finanças
Públicas;
b) Emissão da
GER.
1.2 Ao carregar
o formulário, devem-se preencher os campos com os seguintes dados:
a) CPF ou CNPJ
do Depositante – ID 2;
b) Nome ou
razão social, endereço e telefone;
c) A conta que
receberá o Depósito Identificado (CUTE ou CUTE – FIES);
d) Código do
Recolhimento – ID 1 (Deve ser escolhido entre as opções disponíveis no
formulário);
c.1 A descrição da Receita é carregada
automaticamente.
e) Código da
Unidade Gestora – ID 3
e.1 A descrição da Unidade Gestora é
carregada automaticamente.
f) O Valor
Principal e a Atualização Monetária, Juros e Acréscimos, se houver.
f.1 O Campo Total é calculado
automaticamente.
1.3 Após o
preenchimento dos campos, conforme estabelecido no item anterior, deve-se clicar
em “Visualizar GER”.
1.4 O sistema
disponibilizará o formulário da GER, com os dados preenchidos/escolhidos pelo
depositante, para impressão e encaminhamento ao Banco do Brasil para o
depósito.
1.5 Após a
conclusão do depósito, o depositante deve anexar comprovante entregue pelo
caixa ao formulário da GER para controle.
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