Ofício Transição BB

 


Ofício nº 68 /2008

Salvador, 31 de março de 2008.

Senhor Diretor (a)

Em virtude da assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças nº. 002, firmado entre o Banco do Brasil e o Estado, em 18/10/2007, a Secretaria da Fazenda estará transferido a centralização da arrecadação e distribuição das receitas estaduais para este, consequentemente transferido a Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE para o Banco do Brasil S/A a partir do dia 07 de abril de 2008.

Informamos que, serão empregados todos os esforços para minimizar os possíveis transtornos que a mudança poderá causar.

Diante do exposto, todos os pagamentos com recursos do Tesouro Estadual realizados mediante a Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE serão efetuados no Banco do Brasil conforme o disposto no procedimento constante do Anexo I.

Os órgãos da Administração Direta bem como os Fundos e as Entidades da Administração Indireta, que movimentam recursos próprios, deverão, preferencialmente, efetuar a transição para o Banco do Brasil na mesma data.

Vale ressaltar os seguintes pontos que deverão ser observados:

a)      O recolhimento para a CUTE (mediante GER) deve ser realizado conforme os procedimentos estabelecidos no anexo II;

b)      Os pagamentos realizados através da sistemática PAGFOR utilizada pelo Banco Bradesco, passarão a ser efetuados no Banco do Brasil;

c)      As contas de adiantamento já existentes bem como a abertura de novas contas de adiantamento serão mantidas temporariamente no Bradesco, até que o procedimento para a execução desse tipo de despesa esteja concluído no Banco do Brasil;

d)      Os casos excepcionais devem ser comunicados à Diretoria do Tesouro para análise.

As dúvidas quanto a interpretação deste ofício e de seus anexos deves ser dirimidas mediante contato com a Gerência de Controle e Orientação – GECOR da Diretoria de Contabilidade Pública da Superintendência de Administração Financeira.

Atenciosamente,

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA MIGRAÇÃO DA CUTE DO BRADESCO PARA O BANCO DO BRASIL

AÇÕES

PRAZO(dia/mês/horas)

1. Pré-Liquidação com seleção de CUTE BRADESCO

02/04 – 20 h

2. Liquidação de despesa pré-liquidada com seleção de CUTE BRADESCO

02/04 – 20 h

3. Pagamentos através da CUTE BRADESCO

04/04 – 14h45min

4. Data início para pré-liquidar e liquidar despesa com seleção de CUTE BB

07/04

1.       Com base nos prazos acima, salienta-se que:

1.1.    A Liberação de Recursos – LRI das liquidações efetuadas até o dia 02/04 será incluída automaticamente às 22h do dia 02/04;

1.2.    A Diretoria do Tesouro – DEPAT deverá confirmar até o dia 03/04 a LRI gerada automaticamente para as liquidações que se pretende pagar até o dia 04/04 ainda pelo Banco Bradesco;

1.3.    As unidades deverão autorizar e confirmar os pagamentos até o dia 04/04 às 11h para TED e às 14h45min para outros tipos de pagamento, para que sejam transmitidos no dia 04/04;

1.4.    Nos dias 03 e 04/04 não haverá pré-liquidação e liquidação para pagamentos através da CUTE BRADESCO e da CUTE BB;

1.5.    Para que os pagamentos sejam realizados no dia 04/04 é necessário que a liquidação ocorra até às 20h do dia 02/04;

2.       As unidades que possuem contas específicas, com nível 7 maior que 100 (cem), devem efetuar o cadastramento das novas contas escriturais no Banco do Brasil:

2.1.    111234 CUTE Banco do Brasil (Tesouro)

2.2.    111236 FIES

2.3.    111238 FESBA

3.       A partir do dia 07/04, se existir pendência de pré-liquidação, liquidação e pagamento incluído/autorizado/confirmado e não transmitido, com seleção de CUTE BRADESCO, a unidade deverá estorná-los e fazer nova pré-liquidação e liquidação selecionando a CUTE BB.

4.       Os recursos extra-orçamentários e os recursos orçamentários que não possuem vinculação ficarão na CUTE BRADESCO e serão transferidos por evento, com acompanhamento da DICOP.

5.       As devoluções de adiantamento, diárias e outras devem identificar se a devolução é para estorno de pagamentos efetuados no BRADESCO ou BB, pois partir do dia 07/04 haverá dois tipos de devolução:

5.1.    Devolução ocorrida para pagamentos efetuados através da CUTE BRADESCO, e

5.2.    Devolução ocorrida para pagamentos através da CUTE BB.


ANEXO II

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À EMISSÃO DA GUIA ESPECIAL DE RECOLHIMENTO, PARA REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO IDENTIFICADO NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL.

1. Depósitos na Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE e CUTE – FIES.

1.1      O depositante deve acessar o site www.sefaz.ba.gov.br e fazer as seguintes opções:

a)    Finanças Públicas;

b)    Emissão da GER.

1.2      Ao carregar o formulário, devem-se preencher os campos com os seguintes dados:

a)    CPF ou CNPJ do Depositante – ID 2;

b)    Nome ou razão social, endereço e telefone;

c)    A conta que receberá o Depósito Identificado (CUTE ou CUTE – FIES);

d)    Código do Recolhimento – ID 1 (Deve ser escolhido entre as opções disponíveis no formulário);

     c.1 A descrição da Receita é carregada automaticamente.

e)    Código da Unidade Gestora – ID 3

     e.1 A descrição da Unidade Gestora é carregada automaticamente.

f)      O Valor Principal e a Atualização Monetária, Juros e Acréscimos, se houver.

     f.1 O Campo Total é calculado automaticamente.

1.3     Após o preenchimento dos campos, conforme estabelecido no item anterior, deve-se clicar em “Visualizar GER”.

1.4      O sistema disponibilizará o formulário da GER, com os dados preenchidos/escolhidos pelo depositante, para impressão e encaminhamento ao Banco do Brasil para o depósito.

1.5      Após a conclusão do depósito, o depositante deve anexar comprovante entregue pelo caixa ao formulário da GER para controle.