RECADASTRAMENTO

Decreto 10.341 de 09 de maio de 2007

Os contribuintes que exercem atividades enquadradas sob os CNAES, abaixo relacionados, deverão se recadastrar observando os períodos e intervalos das inscrições estaduais correspondentes:


CNAE

Descrição

4731-8/00

Comércio varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Revendedor Retalhista – TRR

4682-6/00

Comércio atacadista de GLP




CNAE

Inscrição

Mês

Local de Recadastramento

4681-8/01
4681-8/02
4682-6/00

00.000.001 a 44.600.000

01 a 29 de junho

COPEC
(Av. Luis Viana Filho
3ª avenida, nº 390
3º andar - CAB)

44.600.001 a 56.200.000

01 a 31 de julho

56.200.001 em diante 01 a 31 de agosto

4731-8/00

00.000.001 a 44.600.000

01 a 29 de setembro

Inspetorias Fazendárias

44.600.001 a 58.000.000

01 a 31 de outubro

58.000.001 em diante

01 a 30 de novembro



Para efetuar o recadastramento é necessário entregar o Requerimento devidamente preenchido e acompanhado dos documentos necessários.


Postos Revendedores

Comércio Atacadista