Serviços aos Cidadãos
Auto de Infração
Sustentação Oral em Julgamento no CONSEF
Serviço que permite ao representante do contribuinte solicitar a sustentação oral em sessão de julgamento no CONSEF.
Documentos Necessários
Para o representante do contribuinte solicitar a sustentação oral em sessão de julgamento no CONSEF, é necessário possuir as seguintes informações:
- Nome do representante do contribuinte;
- Nº da OAB ou do RG;
- Nº do processo administrativo fiscal;
- Identificação da Junta ou Câmara onde o processo será julgado;
- Data e hora da sessão de julgamento.
Caso o representante não esteja relacionado na pauta de julgamento, clique aqui para acessar, devem ser anexados, em formato ".pdf", os seguintes documentos:
- Procuração/Substabelecimento;
- Documento de identificação do Procurador/Substabelecido.
Como Fazer
Para o representante do contribuinte solicitar a sustentação oral em sessão de julgamento no CONSEF, deve identificar no site da SEFAZ/BA, clique aqui, a Junta/Câmara onde o seu processo será julgado. Em seguida, deve escolher um dos endereços eletrônicos abaixo e encaminhar as informações e documentos acima relacionados até às 17:00h do dia útil anterior ao julgamento:
Junta de Julgamento Fiscal
1ª Junta de Julgamento Fiscal | primeirajuntaCONSEF@sefaz.ba.gov.br |
2ª Junta de Julgamento Fiscal | segundajuntaCONSEF@sefaz.ba.gov.br |
3ª Junta de Julgamento Fiscal | terceirajuntaCONSEF@sefaz.ba.gov.br |
4ª Junta de Julgamento Fiscal | quartajuntaCONSEF@sefaz.ba.gov.br |
5ª Junta de Julgamento Fiscal | quintajuntaCONSEF@sefaz.ba.gov.br |
6ª Junta de Julgamento Fiscal | sextajuntaCONSEF@sefaz.ba.gov.br |
Câmara de Julgamento Fiscal
1ª Câmara de Julgamento Fiscal | primeiracamaraCONSEF@sefaz.ba.gov.br |
2ª Câmara de Julgamento Fiscal | segundacamaraCONSEF@sefaz.ba.gov.br |
Observação: Para ter acesso à sessão de julgamento no CONSEF, o representante do contribuinte precisa ter instalado em seu equipamento a ferramenta de videoconferência Microsoft Teams.
Canal
Tempo Médio
Base Legal
- Art. 163 do RPAF (Decreto nº 7.629/99);
- Art. 64-A do Regimento Interno do CONSEF (Decreto nº 7.592/99).