Serviços aos Cidadãos
Autorização
Convalidação de crédito acumulado de ICMS
Serviço que permite ao contribuinte solicitar a convalidação para a escrituração do seu crédito fiscal acumulado de ICMS, nos termos do §4º do Art. 317 do RICMS (Decreto nº 13.780/12).
Documentos Necessários
Para o Contribuinte solicitar a autorização para a convalidação para a escrituração do seu crédito fiscal acumulado de ICMS, é necessário apresentar:
- Petição solicitando a convalidação do crédito fiscal acumulado de ICMS;
- Planilha relacionando os documentos fiscais a que se refere o pedido;
- Documentos fiscais relacionados;
- Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador.
Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”.
Como Fazer
Para protocolizar a solicitação de convalidação para a escrituração do seu crédito fiscal acumulado de ICMS, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados, conforme a Diretoria a que está vinculado o domicílio do Contribuinte:
- DAT METRO e COPEC: certificado_credito_metro@sefaz.ba.gov.br
- DAT NORTE: certificado_credito_norte@sefaz.ba.gov.br
- DAT SUL: certificado_credito_sul@sefaz.ba.gov.br
Em seguida, aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico – DT-e do Requerente.
Canal
Tempo Médio
Base Legal
- Art. 317, §4°, do RICMS (Decreto nº 13.780/12);
- Art. 6° da Portaria nº 069/21.