Serviços aos Cidadãos
Isenções
Para veículos destinados a Táxi
Documentos Necessários
Todos os documentos devem ser entregues em formato pdf, digitalizados separadamente e nomeados de acordo o conteúdo.
Observação: Caso não use Scanner de mesa, deverá enquadrar o documento, preservando as bordas, com o documento na vertical com a parte de cima do documento coincidindo com a parte superior do original, observando a qualidade das cópias. Processo com documentos não legíveis será indeferido de pronto.
- Requerimento instruído com:
- Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que exerce, por pelo menos 1 (um) ano, atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
- Declaração do requerente de que não adquiriu veículo com benefício fiscal relativo ao ICMS nos últimos 2 (dois) anos e que deverá utilizar o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel - táxi;
- Documentos Pessoais: Carteira Nacional de Habilitação e Comprovante de Residência;
- Autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
- Na hipótese em que ocorra destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, além dos documentos exigidos nos itens a, b, c, deverá o interessado juntar ao processo:
- Quando se tratar de destruição completa do veículo: certidão de baixa do veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- Quando se tratar de furto ou roubo: certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere;
- Documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, na hipótese do veículo estar sendo adquirido em nome da pessoa jurídica;
- Comprovante de inscrição no INSS na profissão de taxista, ainda que na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário ou CTPS, se profissional taxista empregado.
- Procuração e Documento de identificação do Procurador.
Como Fazer
Encaminhar e-mail com o requerimento da Isenção e todos os documentos exigidos abaixo.
- DAT METRO: isencao_veiculos_metro@sefaz.ba.gov.br
- DAT NORTE: isencao_veiculos_norte@sefaz.ba.gov.br
- DAT SUL: isencao_veiculos_sul@sefaz.ba.gov.br
Aguardar a resposta via e-mail.
Canal
Internet.
Tempo Médio
De acordo com a análise do processo, em média 30 dias.
Base Legal
- Art. 264, inc XXIX do RICMS/BA;
- Convênio ICMS 38/2001;
- Convênio 133/2020.