Emissão de NF-e e NFC-e

No dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação que obriga o preenchimento do campo de informação do GTIN (cEAN). Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo sem preenchimento (branco/nulo), pois isto gerará rejeição da NF-e ou NFC-e.

Para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

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