O que é Guia de Liberação de Mercadoria
Estrangeira - GLME?
É o Documento Fiscal emitido pelo importador, instituído
pelo convênio 160/02, para os casos em que não
há o pagamento do ICMS- IMPORTAÇÃO.
Qual o objetivo da GLME?
Liberação, pela SRF e/ou Depositário
fiel, da mercadoria importada e nacionalizada em que não
haja pagamento de ICMS.
A quem se destina a GLME:?
Ao Importador de mercadoria estrangeira.
Qual o seu público alvo?
Pessoas Jurídicas Inscritas no Cadastro do ICMS
que realizarem operações de importação
com mercadorias estrangeiras.
Na importação efetuada por pessoa física
ou pessoa jurídica não inscrita, a emissão
da GLME também poderá ser feita pela internet?
Não, nestes casos a emissão continua sendo
feita manualmente
O que fazer para o importador emitir uma GLME ?
Entre no canal Inspetoria Eletrônica > GLME >
[EMISSÃO]. Ao abrir a página, o importador preencherá
no campo "Usuário" o número da inscrição
estadual da empresa importadora e, no campo "Senha"
o número de sua senha disponibilizada pela SEFAZ.
Como adquirir a senha junto à SEFAZ, para gerar
uma GLME:?
Caso o contribuinte ainda não tenha a senha que possibilita
acessar qualquer serviço prestado pela SEFAZ, via Internet,
deverá solicitar uma, na lateral esquerda da Página
Inicial. Será emitido um Termo de Solicitação,
que deverá ser impresso e levado à Inspetoria
Fazendária, para recebimento da senha. Caso prefira,
poderá requerer, diretamente, na Inspetoria Fazendária
de sua circunscrição fiscal.
Em caso de problemas ou dúvidas, clique aqui para instruções detalhadas ou entre em contato com o Call
Center da Sefaz/BA: 0800-0710071.
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