A partir do mês de referência (Janeiro/2023), todos os contribuintes do Estado da Bahia obrigados à EFD devem apresentar sua escrituração com perfil "A".
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Lei dispensa parcialmente multa formal por falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
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A partir de 01/10/2022 se dará a emissão obrigatória desse documento em substituição a emissão da nota fiscal de energia, modelo 06.
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Para evitar inaptidão por não atendimento à malha fiscal, acesse sua caixa de entrada de DT-e com frequência.
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Informações sobre valores arrecadados pelos municípios, referentes a ICMS, IPVA e outros.
Serviços de transportes com validade jurídica, garantida pela assinatura digital do emitente.
Emissão de notas fiscais de mercadorias isentas ou tributadas, sujeitas ou não à pauta fiscal.
Para contribuinte substituto tributário que efetuar operações com unidade federada diversa do seu domicílio fiscal.