O DECRETO Nº 20.136 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020, estabeleceu:
"Art. 99-B - O parcelamento poderá ser solicitado pela internet, acessando o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br, salvo na hipótese de débitos tributários ajuizados, cujo valor atualizado seja superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais).”
Pedido de parcelamento acima de R$ 50 mil:
- Solicitar o parcelamento via internet (conforme orientação na Carta de Serviços) informando a quantidade de parcelas desejada;
- O sistema SIGAT mostrará na tela uma mensagem informando que a qantidade de parcelas solicitadas estará sujeita a análise da autoridade fazendária, podendo ser alterada;
- Após o pagamento da inicial e a autorização do débito bancário, o pedido estará automaticamente deferido;
- Após o deferimento, o SIGAT encaminhará dois e-mails para o Inspetor fazendário que deverá analisar a quantidade de parcelas do referido pedido de parcelamento;
- Caso o Inspetor discorde da quantidade de parcelas, ele deverá entrar no SIGAT e fazer as alterações necessárias;
- Caso o Inspetor não se manifeste, o pedido seguirá sem alteração conforme solicitação inicial do Contribuinte.
Os pedidos parciais de parcelamento e os débitos acima de R$ 200 mil ajuizados, não sofrerão alteração em seus procedimentos, conforme consta na Carta de Serviços