A Sefaz assinou contrato com a SERASA, número SF/PS/DA/35/15, que possibilita a inclusão de contribuintes que possuam débitos tributários na lista de devedores SERASA.
O nome será excluído do cadastro SERASA no primeiro dia útil após o pagamento integral.
Em caso de parcelamento, após a quitação da parcela inicial e autorização bancária do débito em conta da demais parcelas.
|