Perguntas e Respostas

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Lei 14.761/2024 | REFIS ICMS

1. O que é tratado na lei?

Institui o programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados com o ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

2. Quais os benefícios desta lei para o contribuinte?

A lei prevê redução de multas por infrações e acréscimos moratórios, bem como dos honorários advocatícios vinculados ao crédito tributário, inclusive aos débitos objeto de parcelamento em curso e os decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, nos percentuais abaixo especificados:

  • 95% para pagamento à vista.
  • 90% para parcelamento em até 12 vezes, sendo uma entrada mais 11 parcelas mensais.
  • 85% para parcelamento em até 24 vezes, sendo uma entrada mais 23 parcelas mensais.

3. Extensão do benefício para empresário ou sociedade empresária com deferimento do processamento de recuperação judicial, ou contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente.

  • 90% para parcelamento em até 48 vezes, sendo uma entrada mais 47 parcelas mensais.
  • 85% para parcelamento em até 72 vezes, sendo uma entrada mais 71 parcelas mensais.
  • 80% para parcelamento em até 96 vezes, sendo uma entrada mais 95 parcelas mensais.
  • 75% para parcelamento em até 120 vezes, sendo uma entrada mais 119 parcelas mensais.

4. Outras informações sobre o pagamento ou parcelamento:

  • O pagamento do débito fiscal somente será admitido em moeda corrente.
  • Sobre os valores das parcelas previstas nesta Lei haverá incidência da taxa SELIC.
  • O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 (sessenta) dias implicará na rescisão do parcelamento e exigibilidade imediata da totalidade do débito, com restabelecimento da multa e dos acréscimos legais sobre o total original do crédito tributário, abatidos os valores pagos pelo devedor.
  • Não serão aceitos pagamentos com créditos acumulados de ICMS ou dação de bens imóveis.

5. Quem tem direito ao benefício?

Qualquer contribuinte (pessoa física ou jurídica) que possua débitos de ICMS, com o Estado da Bahia, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

6. Quais são as condições para fazer jus aos benefícios?

Reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam os autos judiciais respectivos, e à desistência de eventuais reclamações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, apresentados em nome do respectivo sujeito passivo.

7. Quais os procedimentos necessários à fruição dos benefícios desta Lei?

  • Acessar o endereço eletrônico: www.sefaz.ba.gov.br;
  • Clicar no banner REFIS ICMS 2024, na página principal, que direcionará o usuário para o Simulador do REFIS ICMS 2024.

8. O benefício se aplica aos débitos de ICMS apurados pelo regime do Simples Nacional?

Não. O benefício não se estende aos débitos apurados pelo Simples Nacional administrado pela Receita Federal. Pagamentos e parcelamentos desse tributo devem seguir regramento previsto em legislação nacional, mesmo em relação à parcela do ICMS.

9. Posso pagar ou parcelar com os benefícios desta Lei débitos vencidos, mas que ainda não foram lançados pelo Estado? Como devo proceder se isto for possível?

Sim. Desde que os fatores geradores sejam até 31/12/2023, que sejam denunciados pelo contribuinte através de Denúncia Espontânea e que o contribuinte execute os procedimentos de pagamento à vista ou parcelamento dentro dos limites da Lei 14.761/2024.

10. Como devo proceder para pagar o meu débito à vista?

Selecionar a opção “Efetuar Pagamento” no Simulador do REFIS ICMS 2024, conforme mostrado no item 7. acima.

11. Como devo proceder para pagar o meu débito de forma parcelada?

Selecionar a opção “Efetuar Parcelamento” no Simulador do REFIS ICMS 2024, conforme mostrado no item 7. acima.

12. Haverá a incidência de juros nas parcelas?

Sim. Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao do pagamento. Caso haja atraso em qualquer das parcelas será cobrada também, multa de mora de 0,11% ao dia, limitada a 10%.

13. Posso escolher qualquer data para pagamento das parcelas vincendas?

Não. A data de vencimento das parcelas vincendas será sempre o dia 18.

14. Existe valor mínimo de parcela para parcelamento com os benefícios desta lei?

SIM. O valor a ser parcelado, dividido pela quantidade de parcelas requeridas, deve resultar num valor de parcela maior ou igual a R$ 500,00 (quinhentos reais).

15. Existe alguma hipótese de o parcelamento de débitos com os benefícios desta lei ser interrompido e cessarem estes benefícios?

Sim, caso haja atraso de pagamento em qualquer das suas parcelas por mais de 60 dias.

16. Um PAF em parcelamento poderá fazer parte do REFIS 2024? Como fazer?
Sim. É possível reparcelar um PAF que esteja com parcelamento vigente. Neste caso, deve-se contatar o Balcão Virtual da SEFAZ e solicitar a interrupção do parcelamento.

  • Para se certificar que o reparcelamento no REFIS 2024 seja vantajoso, recomendamos clicar no banner do Simulador do REFIS no site SEFAZ e comparar o saldo atual com a opção de parcelamento em até 12x. O sistema permite o parcelamento em até 24x, mas essa informação não é mostrada no simulador. Veja as faixas de reduções no item 2., acima.

17. Reconheço apenas algumas parcelas do PAF, como faço para reconhecer e pagar estas parcelas e usufruir dos benefícios do REFIS 2024?
Envie a solicitação do parcelamento parcial, somente dos débitos desejados, para o endereço de e-mail correspondente à sua região fiscal:

  • DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
  •  DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
  • DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br

Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, acesse: DAT Metro | DAT Norte | DAT Sul.

18. Como um contribuinte em recuperação judicial ou cuja falência tenha sido decretada judicialmente pode usufruir dos benefícios do REFIS 2024?

Deve encaminhar os documentos relacionados no script “Auto de Infração, Notificação Fiscal e demais PAFs – Parcelamento Integral para Empresas em Recuperação Judicial” da Carta de Serviços, para o endereço de e-mail correspondente à sua região fiscal:

  •  DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
  •  DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
  •  DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br

Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, acesse: DAT Metro | DAT Norte | DAT Sul.

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