“Simples Nacional”
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a mudança começou.
Entendendo a Reforma Tributária

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamentou parte dos dispositivos constitucionais introduzidos pela EC nº 132/23. A outra parte da regulamentação está inserida no Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, em tramitação no Congresso Nacional.
Nos âmbitos estadual e municipal, haverá a extinção gradativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), a partir de 2029, que serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e Municípios.
A legislação do IBS será única e uniforme em todo o território nacional, o que representa um avanço em relação ao sistema tributário atual, que contém 27 legislações de ICMS e inúmeras de ISS.
As novas regras preveem também a extinção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), tributos federais que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.
Ainda no âmbito federal é prevista a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com exceção de alguns produtos que continuarão sendo tributados para proteger a Zona Franca de Manaus.
As mudanças trazidas pela reforma têm o objetivo de reduzir a complexidade e tornar mais justo o sistema tributário nacional, além de permitir o desenvolvimento sustentável da economia, assegurar a transparência nas relações entre fisco e contribuinte, promover a cidadania fiscal e a cooperação entre os entes federados.