Serviços aos Cidadãos

Auto de Infração, Notificação Fiscal e Demais PAFs
Parcelamento Integral para Empresas em Recuperação Judicial


Esse serviço permite que o contribuinte que tenha obtido o deferimento do processo de Recuperação Judicial realize o parcelamento do valor total do débito tributário em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$300,00 (trezentos reais).


Documentos Necessários


Para efetuar o parcelamento, é necessário:

  1. Número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou Auto de Infração;
  2. Requerimento de parcelamento assinado pelo devedor e digitalizado. Clique aqui para baixar;
  3. Documento de identificação do responsável legal ou procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
  4. Pedido de Recuperação Judicial deferido pelo Poder Judiciário;
  5. Comprovante da conta corrente que será utilizada para débito automático;
  6. Se débito ajuizado superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais), comprovante do pagamento das custas judiciais dos processos relativos ao débito tributário objeto do pedido de parcelamento;
  7. Se débito ajuizado superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais), prova de garantia de execução, quando objeto de cobrança judicial, ou a identificação dos bens que devam garantir o crédito exequendo, sobre os quais se fará a penhora, se ainda não constituída, ou, em substituição, a apresentação de fiança bancária.

Como Fazer


Enviar e-mail anexando os documentos necessários para o endereço de e-mail correspondente à sua região fiscal:


Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, clique aqui.

Canal


Internet (e-mail).

Tempo Médio


De acordo com a complexidade do pedido.

Base Legal


Arts. 99-A a 99-H do RPAF (Decreto nº 7.629/99).