Serviços aos Cidadãos
Auto de Infração, Notificação Fiscal e Demais PAFs
Parcelamento Integral para Empresas em Recuperação Judicial
Esse serviço permite que o contribuinte que tenha obtido o deferimento do processo de Recuperação Judicial realize o parcelamento do valor total do débito tributário em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$300,00 (trezentos reais).
Documentos Necessários
Para efetuar o parcelamento, é necessário:
- Número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou Auto de Infração;
- Requerimento de parcelamento assinado pelo devedor e digitalizado. Clique aqui para baixar;
- Documento de identificação do responsável legal ou procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
- Pedido de Recuperação Judicial deferido pelo Poder Judiciário;
- Comprovante da conta corrente que será utilizada para débito automático;
- Se débito ajuizado superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais), comprovante do pagamento das custas judiciais dos processos relativos ao débito tributário objeto do pedido de parcelamento;
- Se débito ajuizado superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais), prova de garantia de execução, quando objeto de cobrança judicial, ou a identificação dos bens que devam garantir o crédito exequendo, sobre os quais se fará a penhora, se ainda não constituída, ou, em substituição, a apresentação de fiança bancária.
Como Fazer
Enviar e-mail anexando os documentos necessários para o endereço de e-mail correspondente à sua região fiscal:
- DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
- DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
- DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br
Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, clique aqui.
Canal
Internet (e-mail).
Tempo Médio
De acordo com a complexidade do pedido.
Base Legal
Arts. 99-A a 99-H do RPAF (Decreto nº 7.629/99).