Serviços aos Cidadãos

Auto de Infração, Notificação Fiscal e Demais PAFS
Pagamento ou Parcelamento Integral de Débito, Exceto Débito Ajuizado com Valor Superior a R$200 mil


Esse serviço permite que o contribuinte realize o pagamento ou o parcelamento do valor total do débito tributário, exceto para os débitos ajuizados com valor total superior a R$200 mil (duzentos mil reais).


Documentos Necessários


Para o pagamento, à vista ou parcelado, é necessário possuir o número do RENAVAM ou do Processo Administrativo Fiscal – PAF (Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea).

Como Fazer


Para efetuar o pagamento ou o parcelamento integral do débito, clique aqui.

Em seguida, insira o número do RENAVAM ou do Processo Administrativo Fiscal - PAF e clique em "Aplicar Filtro".

Se desejar pagar à vista, escolha "Efetuar Pagamento". Se desejar parcelar, escolha "Efetuar Parcelamento". Após, inserir a data para o pagamento (até o último dia útil do mês em curso), clicar em "Avançar", depois em "Emitir DAE" (habilite o seu navegador para permitir pop-up da Sefaz), imprimir e efetuar o pagamento no banco credenciado junto à Sefaz/BA de sua preferência.

Para seu parcelamento ser deferido é necessário efetuar o pagamento da parcela inicial - DAE emitido automaticamente no cadastramento do parcelamento -, assim como a autorização para débito em conta das demais parcelas.

Deve ser ressaltado que a quantidade de parcelas solicitadas poderá ser reduzida após a análise da autoridade fazendária, caso o valor total do débito seja superior a R$50 mil (cinquenta mil reais). Se o valor total do débito for igual ou inferior a R$50 mil (cinquenta mil reais), a quantidade de parcelas solicitadas é autorizada automaticamente.

Poderá ser enviada a informação da quantidade de parcelas autorizadas via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.

Canal


Internet.

Tempo Médio


De acordo com a complexidade do pedido.

Base Legal


Arts. 90 a 99-H do RPAF (Decreto nº 7.629/99).