Serviços aos Cidadãos
Auto de Infração, Notificação Fiscal e Demais PAFS
Pagamento ou Parcelamento Parcial de Débito
Esse serviço permite que o contribuinte realize o pagamento ou o parcelamento do valor parcial do débito tributário, de forma que possa se beneficiar da redução das multas em relação às parcelas pagas e/ou parceladas e fazer uma defesa administrativa do saldo que entender não devido utilizando o script “Auto de Infração - Defesa ou Impugnação” da Carta de Serviços.
Documentos Necessários
Para o pagamento, à vista ou parcelado, é necessário:
- Número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou Auto de Infração;
- Requerimento de parcelamento assinado pelo devedor e digitalizado. Clique aqui para baixar;
- Cópia da identidade e CPF digitalizados em formato "pdf";
- Demonstrativo detalhado, por item de débito, dos valores reconhecidos a serem pagos ou parcelados. Clique aqui para baixar.
Como Fazer
Enviar e-mail anexando os documentos necessários para o endereço de e-mail correspondente à sua região fiscal:
- DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
- DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
- DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br
Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, clique aqui.
Canal
Internet (e-mail).
Tempo Médio
De acordo com a complexidade do pedido.
Base Legal
Arts. 90 a 99-H do RPAF (Decreto nº 7.629/99).