Serviços aos Cidadãos

Auto de Infração, Notificação Fiscal e Demais PAFS
Pagamento ou Parcelamento Parcial de Débito


Esse serviço permite que o contribuinte realize o pagamento ou o parcelamento do valor parcial do débito tributário, de forma que possa se beneficiar da redução das multas em relação às parcelas pagas e/ou parceladas e fazer uma defesa administrativa do saldo que entender não devido utilizando o script “Auto de Infração - Defesa ou Impugnação” da Carta de Serviços.


Documentos Necessários


Para o pagamento, à vista ou parcelado, é necessário:

  1. Número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou Auto de Infração;
  2. Requerimento de parcelamento assinado pelo devedor e digitalizado. Clique aqui para baixar;
  3. Cópia da identidade e CPF digitalizados em formato "pdf";
  4. Demonstrativo detalhado, por item de débito, dos valores reconhecidos a serem pagos ou parcelados. Clique aqui para baixar.

Como Fazer


Enviar e-mail anexando os documentos necessários para o endereço de e-mail correspondente à sua região fiscal:


Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, clique aqui.

Canal


Internet (e-mail).

Tempo Médio


De acordo com a complexidade do pedido.

Base Legal


Arts. 90 a 99-H do RPAF (Decreto nº 7.629/99).