Serviços aos Cidadãos
Autorização
Adoção da MVA Fidelidade por Concessionárias de Veículos
Serviço para o contribuinte solicitar a Autorização para a adoção da MVA-ST original para o cálculo da MVA ajustada, prevista na alínea “b” do inciso I do §2º da Cláusula segunda dos Protocolos ICMS nº 41/08 e 97/10, nas aquisições interestaduais de peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, listados no Anexo Único dos referidos Protocolos, realizadas de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
Documentos Necessários
Para solicitar a Autorização para a adoção da MVA-ST original para o cálculo da MVA ajustada, é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, o qual poderá ser "copiado" e "colado" no sistema, desde que em formato texto.
É necessário também possuir o Contrato de Fidelidade, o qual poderá ser solicitado posteriormente via Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.
Como Fazer
Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.
Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.
Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal", o tipo "Autorização" e o assunto "MVA FIDELIDADE - PROTOCOLOS 70/15 e 71/15".
Observação: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. Poderá ser solicitado a entrega do Contrato de Fidelidade via Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.