Serviços aos Cidadãos

Autorização
Antecipação Tributária de Calçados, Cintos, Bolsas e Carteiras - ART. 297-A do RICMS


Serviço que permite ao contribuinte com atividade de Comércio Varejista de Calçados - CNAE 4782-2/01, cuja apuração do imposto seja pelo regime de conta corrente fiscal, solicitar a autorização do Inspetor Fazendário do seu domicílio fiscal para recolher o ICMS por antecipação nas aquisições de calçados, cintos, bolsas e carteiras, aplicando a MVA conforme estabelecido no Art. 297-A do RICMS.


Documentos Necessários


Para solicitar a autorização prevista no Art. 297-A do RICMS (Decreto nº 13.780/12), é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, o qual poderá ser "copiado" e "colado" no sistema, desde que em formato texto.

Como Fazer


Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.

Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.

Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal", o tipo "Autorização" e o assunto "Antecipação do ICMS de Calçados".

Observação: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.

Canal


Internet (Sistema CPT WEB).

Tempo Médio


De acordo com a análise do pedido.

Base Legal


Art. 297-A do RICMS (Decreto nº 13.780/12).