Serviços aos Cidadãos

Autorização
Armazenagem em Estabelecimento de Terceiros - ART. 10, V, do RICMS


Serviço que permite ao contribuinte solicitar a autorização para armazenamento temporário de mercadorias em depósitos de terceiros, mediante a autorização do inspetor fazendário do seu domicílio fiscal.


Documentos Necessários


Para solicitar a autorização prevista no Art. 10, V, do RICMS (Decreto nº 13.780/12), é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, informando os dados exigidos pela legislação vigente, o qual poderá ser “copiado” e “colado” no sistema, desde que em formato texto.

Como Fazer


Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.

Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.

Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal", o tipo "Autorização" e o assunto "Armazenagem de Mercadorias".

Observação: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.

Canal


Internet (Sistema CPT WEB).

Tempo Médio


De acordo com a análise do pedido.

Base Legal


Art. 10, V, do RICMS (Decreto nº 13.780/12).