Serviços aos Cidadãos
Autorização
Crédito Presumido em Serviços de Telecomunicação
Este serviço permite que as empresas prestadoras de STFC, SMP, SMC e SCM, mediante autorização do inspetor fazendário da circunscrição fiscal do contribuinte, possam utilizar o valor correspondente a aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de comunicação e telecomunicação cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Convênio ICMS nº 115/03, em opção ao processo de restituição relativo aos valores recolhidos indevidamente em função de faturamento indevido.
Documentos Necessários
Para solicitar a autorização para utilização de crédito presumido, é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, o qual poderá ser “copiado” e “colado” no sistema, desde que em formato texto.
Como Fazer
Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.
Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.
Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal", o tipo "Autorização" e o assunto "Crédito Presumido, telecomunicações, Art. 269, XIV".
Observação: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.