Serviços aos Cidadãos

Autorização
Emissão de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e


Serviço que permite ao contribuinte solicitar a autorização para emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, caso não tenha sido efetuado o cadastramento prévio de ofício pela administração tributária.


Documentos Necessários


Para o Contribuinte solicitar a autorização para emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, é necessário elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido.

Como Fazer


Para solicitar a autorização para emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, o Contribuinte deve enviar o Requerimento para o seguinte e-mail:


Para ter acesso aos Manuais de Orientação, Notas Técnicas, Schemas XML e outros serviços de consultas, clique aqui.

Observação: Assim como previsto para a NFC-e e MDF-e, o Contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NF3e poderá emiti-lo em contingência off-line, imprimir o DANF3E e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NF3e para autorização. O prazo estabelecido pela SEFAZ, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Canal


Internet (e-mail).

Tempo Médio


De acordo com a análise do pedido.

Base Legal


  1. Arts. 117-A a 117-E do RICMS (Decreto nº 13.780/12);
  2. Ajuste SINIEF 01/19.