Serviços aos Cidadãos

Autorização
Emissão de uma Única Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações


Serviço que permite ao contribuinte solicitar a autorização para emissão de uma única nota fiscal de serviço de telecomunicações por período determinado, quando o serviço for prestado ou cobrado mediante ficha, cartão ou assemelhados.



Documentos Necessários


Para o Contribuinte solicitar autorização para emissão de uma única nota fiscal de serviço de telecomunicações por período determinado, é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, informando os dados exigidos pela legislação vigente, o qual poderá ser "copiado" e "colado" no sistema, desde que em formato texto.

Como Fazer


Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.

Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.

Após acessar o sistema CPTWEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal", o tipo "Autorização" e o assunto "Telecomunicações NF Única - RICMS art. 190, § 2º".

Observação: O sistema CPTWEB não permite anexar documentos. Poderá ser solicitada a entrega de documentos via Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e do Requerente.

Canal


Internet (Sistema CPTWEB).

Tempo Médio


De acordo com a análise do pedido.

Base Legal


Art. 190, § 2º do RICMS (Decreto nº 13.780/12).