Serviços aos Cidadãos
Autorizações
Habilitação de Diferimento
Base legal
Ars. 286 a 288 do RICMS/BA.
Art. 288 - O Certificado de Habilitação para o regime de diferimento será expedido pela inspetoria fazendária do domicílio tributário do contribuinte, após requerimento formulado pelo interessado.
Parágrafo único - O número do Certificado de Habilitação para o regime de diferimento e a expressão "ICMS diferido - art. 286 do RICMS" deverão constar, obrigatoriamente, em todos os documentos fiscais emitidos para dar curso ao produto até o estabelecimento destinatário.
Requisitos para solicitação do serviço
Encaminhar e-mail, por Região Fiscal (conforme abaixo) com todos os documentos. Aguardar a resposta via email.
DAT METRO hab_diferimento_metro@sefaz.ba.gov.br |
DAT SUL hab_diferimento_sul@sefaz.ba.gov.br |
DAT NORTE hab_diferimento_norte@sefaz.ba.gov.br |
- Formulário de Habilitação de Diferimento (por Produto),
- Documento de identificação do responsável legal ou,
- Procuração e Documento de identificação do Procurador.
Canais disponíveis
Internet.
Tempo médio para conclusão do serviço
De acordo com a análise do pedido.