Serviços aos Cidadãos
Autorização
Impressão Conjunta de NFST ou de NFSC
Este serviço permite que as empresas de telecomunicação solicitem autorização para imprimir suas Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações - NFST ou de Serviço de Comunicação - NFSC conjuntamente com as de outras empresas de telecomunicação em um único documento de cobrança.
Documentos Necessários
Para solicitar a autorização para impressão conjunta de NFST ou de NFSC, é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento o qual poderá ser "copiado" e "colado" no sistema, desde que em formato texto, com a descrição detalhada do pedido, informando as séries e as subséries das notas fiscais adotadas para este tipo de prestação, indicando para cada série e subsérie, a empresa emitente e a empresa impressora do documento, assim como, qualquer tipo de alteração, inclusão ou exclusão de série ou de subsérie adotadas.
Como Fazer
Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.
Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.
Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal", o tipo "Autorização" e o assunto "Impressão Conjunta de NFST ou de NFSC, Art. 391, IV".
Observação: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.
Canal
Tempo Médio
Base Legal
- Art. 391, IV, do RICMS (Decreto nº 13.780/12);
- Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 126/98.