Serviços aos Cidadãos

Autorização
Realização de Exposição ou Feira


Este serviço permite ao promotor ou responsável por exposição ou feira a ser realizada neste Estado, com antecedência de 30 (trinta) dias do início do evento, solicitar autorização ao titular da Inspetoria Regional de Trânsito para que o contribuinte de outra unidade da Federação possa comercializar suas mercadorias neste Estado.


Documentos Necessários


Para solicitar a autorização para realização de exposição ou feira, é necessário elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, informando a data e local do evento, bem como a relação dos expositores/vendedores com os respectivos dados cadastrais e, em especial, os tipos de mercadorias que pretende comercializar.

Como Fazer


Para solicitar a autorização para realização de exposição ou feira, é necessário enviar e-mail com o Requerimento para o seguinte endereço:


Em seguida, aguardar a resposta via e-mail do Requerente.

Canal


Internet (via e-mail).

Tempo Médio


De acordo com a análise do pedido.

Base Legal


Arts. 416 a 418 do RICMS (Decreto nº 13.780/12).